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Com base na Lei Nº 0888/2006 horário da Prefeitura Municipal será alterado

Secretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2018


     Informamos que com base na Lei  0888/2006 fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido das 07:00 às 13:00 horas, no período de 18 de dezembro a 02 de março de cada ano.

      O turno único não se aplica às seguintes Secretarias Municipais que manterão seus funcionamentos sem quaisquer alterações:

Saúde

Educação

Cultura

Divisão de Obras

Coleta de lixo, limpeza e iluminação pública.



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