Decreto 1827 de 16 abril de 2020 - Altera Artigo do Decreto 1825/2020
Secretarias: Desenvolvimento SocialInfraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Educação
Gabinete do Prefeito
Saúde
Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Turismo, Desporto e Cultura
Data de Publicação: 17 de abril de 2020
DECRETO Nº 1827, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Altera Artigo 5º do Decreto nº 1.825, de 17 de abril de 2020.
O Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Arambaré e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
DECRETA
Art. 1º Altera, parágrafo 4º do Artigo 5º do Decreto nº 1.825, de 16 de abril de 2020 o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
§4º O Comércio e serviços em Geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, aos Domingos das 8 (oito) às 12 (doze) horas em todo território municipal. Os supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar de segunda-feira a sábado das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas, aos domingos das 8 (oito) às (doze) horas, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis e condicionado ao atendimento limitado de público no limite máximo de 50% da capacidade prevista em seu PPCI ou alvará de funcionamento, devendo observar, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto Municipal 1.820 de 02 de abril de 2020;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arambaré/RS, 17 de abril de 2020.
ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Camila de Andrade Sampaio
Coordenadora da Administração
