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Inclui Atividades no Art. 4º do Decreto Nº 1845/2020

Data de Publicação: 30 de junho de 2020


DECRETO Nº 1.846, DE 30 DE JUNHO DE 2020.


“INCLUI ATIVIDADES NO ART. 4º DO DECRETO Nº 1845/2020 E DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLOS RELATIVOS A BANDEIRA VERMELHA, CONFORME SISTEMA DE DISTÂNCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.


O Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Arambaré e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;


CONSIDERANDO que o na da ta de 29 de junho de 2020, o Governador do Estado Eduardo Leite, informou a flexibilização de atividades para os Municípios que estão em BANDEIRA VERMELHA;


DECRETA:


Art. 1º Fica incluido no artigo 4º do Decreto Municipal nº 1845 de 26 de junho de 2020, o seguintes Incisos;

Art. 4º (...)
XXVII Comércio Varejista – Não essencial (rua) – EXCLUSIVO com teleatendimento (televendas e/ou virtual – e-commerce), telentrega e pegue e leve;
XXVIII Serviço de sanitização e higienização veicular - EXCLUSIVO com presencial e individual;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Arambaré/RS, 30 de junho de 2020.


ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se


Camila de Andrade Sampaio
Coordenadora da Administração




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