Inclui Atividades no Art. 4º do Decreto Nº 1845/2020
Data de Publicação: 30 de junho de 2020
DECRETO Nº 1.846, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“INCLUI ATIVIDADES NO ART. 4º DO DECRETO Nº 1845/2020 E DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLOS RELATIVOS A BANDEIRA VERMELHA, CONFORME SISTEMA DE DISTÂNCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
O Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Arambaré e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO que o na da ta de 29 de junho de 2020, o Governador do Estado Eduardo Leite, informou a flexibilização de atividades para os Municípios que estão em BANDEIRA VERMELHA;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluido no artigo 4º do Decreto Municipal nº 1845 de 26 de junho de 2020, o seguintes Incisos;
Art. 4º (...)
XXVII Comércio Varejista – Não essencial (rua) – EXCLUSIVO com teleatendimento (televendas e/ou virtual – e-commerce), telentrega e pegue e leve;
XXVIII Serviço de sanitização e higienização veicular - EXCLUSIVO com presencial e individual;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Arambaré/RS, 30 de junho de 2020.
ALAOR PASTORIZA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Camila de Andrade Sampaio
Coordenadora da Administração
