LEI MUNICIPAL Nº 2.636/2025
Categoria: Leis
Secretaria: Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Data de Publicação: 7 de maio de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade às empresas e às concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalado e dá outras providências.
