DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de banheiros químicos. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Locação de banheiro químico individual, feminino, portátil, com montagem e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de alta densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros, a limpeza e assepsia deverá ser feita pelo menos 03 (TRÊS) vezes por semana, preferencialmente na segunda- feira, quarta-feira e no sábado, sempre no turno da manhã, ou mais uma vez caso seja necessário, com a devida remuneração proporcional. (COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA POR UNIDADE MÊS DE LOCAÇÃO) Un. mês 36 02 Locação de banheiro químico individual, masculino, portátil, com montagem e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de alta densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. , a limpeza e assepsia deverá ser feita pelo menos 03 (TRÊS) vezes por semana, preferencialmente na segunda-feira, quarta-feira e no sábado, sempre no turno da manhã, ou mais uma vez caso seja necessário, com a devida remuneração proporcional. (COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA POR UNIDADE MÊS DE LOCAÇÃO) Un. mês 36 03 Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiência, individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões padronizadas que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam às exigências previstas em normas técnicas e aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. , a limpeza e assepsia deverá ser feita pelo menos 03 (TRÊS) vezes por semana, preferencialmente na segunda-feira, quarta-feira e no Un. mês 9 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração sábado, sempre no turno da manhã, ou mais uma vez caso seja necessário, com a devida remuneração proporcional. (COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA POR UNIDADE MÊS DE LOCAÇÃO) 04 Locação de banheiro químico individual, feminino e/ou masculino, portátil, com montagem e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de alta densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros, a limpeza e assepsia deverá ser feita diariamente durante os dias do evento. (COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA POR UNIDADE DIA DE LOCAÇÃO) Un. Dia 250 05 Locação de banheiro químico individual para portadores de deficiência, individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com dimensões padronizadas que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam às exigências previstas em normas técnicas e aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. , a limpeza e assepsia deverá ser feita diariamente durante os dias do evento. (COTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA POR UNIDADE DIA DE LOCAÇÃO) Un. Dia 25 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 O Município de Arambaré, através da Secretaria de Administração e Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura tem como objetivo realizar registro de preço para locação de banheiros químicos, o Município de Arambaré tem como destino turístico, receber um grande número de visitantes de toda a região, bem como de outras partes do estado. Devido às belíssimas praias que constituem a orla do nosso município, e o destaque no segmento Sol e Praia, Arambaré recebe um elevado fluxo de turistas durante a temporada de verão. Sendo assim, justifica-se a locação de sanitários químicos portáteis para atendimento e oferta de infraestrutura adequada para população local, bem como para turistas durante a temporada de verão 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 A presente licitação está fulcrada nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019. O objeto deste Termo de Referência enquadra-se como serviço comum, de acordo com o parágrafo único do art. 1ª da Lei 10.520 de 17/07/2002, razão pela qual possibilitada sua contratação através da licitação na modalidade de pregão. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 5. DA AVALIAÇÃO DOS CUSTOS 5.1. Segue em anexo orçamentos que estimam o valor da contratação, ficando a critério do pregoeiro atribuir ou não carácter sigiloso, conforme art. 15 do Decreto 10.024/2019. 6. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO Por se tratar de prestação de serviço de locação de sanitários químicos: 6.1 Os banheiros deverão estar instalados e aptos para utilização no mínimo 1 dia antes do início dos eventos e retirados 02 horas após o término do mesmo, devendo estar incluso serviço de transporte, instalação, higienização diária e coleta de resíduos, no local indicado pelo Contratante. 6.2 A prestação dos serviços contratados será conforme solicitação da Secretaria requisitante com antecedência de 07 dias, em locais a serem definidos e informados previamente pela administração. 6.3 As substituições, reparos ou correções, a expensas da licitante, do objeto com avarias ou defeitos, corresponderão ao prazo de: 12 (doze) horas, contadas a partir do recebimento do termo de devolução dos serviços, emitido pela Secretaria solicitante, no caso de uso contínuo e, 06 (seis) horas, contadas a partir do recebimento do termo de devolução dos serviços, emitido pela Secretaria solicitante, no caso de uso em eventos; 6.4 Deverá ser comunicado ao Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.5 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: ? 1º. Transporte dos banheiros até os locais; ? 2º. Montagem dos banheiros nos locais pré-determinados pela administração; ? 3º. Banheiros limpos com assepsia e prontos para uso; ? 4º. Fornecimentos de rolos de papel higiênico para banheiros; ? 5º. Fornecimento de produto químico biodegradável; ? 6º. Remoção dos detritos através de bomba a vácuo para tanque de depósito; ? 7º. Descarregamento dos detritos em estação de água e esgoto; ? 8º. Desmontagem dos banheiros; ? 9º. Remoção e transporte de retorno dos banheiros. ? 10º. A instalação, reinstalação ou remoção/retirada dos sanitários deverá ser feita sempre 1 dia antes do evento. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A Administração, através de representante Carlos Diego Wotter Nunes, designado nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, irá acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 7.2 A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 7.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Administração ou terceiros, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.2 Entregar os sanitários químicos portáteis em condições de pronto uso e instalar os mesmos nos locais indicados pela contratante. 8.3 Responsabilizar-se pelos fretes de remessa e retorno; 8.4 Disponibilizar-se equipe de instalação e recolhimento dos sanitários químicos portáteis. 8.5 Executar a o serviço com base nos seguintes itens: Transporte até os locais definidos pela contratante; - Montagem dos banheiros; - Entrega dos banheiros com assepsia e prontos para uso; - Fornecimento de papel higiênico; - Limpeza diária; - Fornecimento de químico biodegradável; - Remoção dos dejetos; - Descarregamento de dejetos em estação de tratamento, conforme legislação pertinente e comprovação documental; Desmontagem; - Remoção e transporte. - Realizar a manutenção do equipamento, com reposição de insumos, higienização, coleta, transporte e descarte dos efluentes durante o período de locação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRAT ANTE 9.1 São de obrigações da contratada: 9.2 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; e 9.3 Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso. 10. DO PAGAMENTO 10.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta da dotação orçamentária das secretarias requisitantes. 11. DO REEQUILIBRIO 11.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Arambaré, 03 de julho de 2023. Ana Paula Lemes Secretária da Administração