ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 184, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre os espaços pets junto à Orla da Praia, conforme Lei nº 2.702/2025 IAGO KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.702/2025, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e demarcação das áreas em que será permitida a permanência de animais domésticos, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a permanência de animais de estimação, de pequeno e médio porte, conforme disposto na Lei nº 2.702/2025, nas faixas de areia das seguintes áreas: I- Ao lado da Praça Paraíso das Águas, final do bairro Costa Doce; II- Ao final da praia do Caramuru, após a área demarcada por canalização. Parágrafo único. O Poder Público providenciará a demarcação e sinalização necessária nas áreas indicadas nos incisos deste artigo. Art. 2º Nos demais espaços localizados nas orlas das praias, é mantida a proibição de animais, conforme disposição contida no artigo 11 da Lei nº 1.303/2009. Paragrafo único. A infração do estabelecido neste decreto sujeitará o infrator às sanções contidas nos artigos 43 e 44 da Lei nº 1.303/2009. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração