CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAMBARÉ-RS PLANO DE AÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2022 Lei Federal nº 8.069/1990 ? Lei Municipal nº 2265/2019 CNPJ Nº 12.956.147/0001-39 Rua Idelfonso Pereira, 22, Arambaré-RS cep 96.178-000 E-mail: comdica@arambare.rs.gov.br ? Tel: (51) 3676 1538 ÍNDICE 1. Apresentação 2. Fundamentação Legal 3. Plano de Ação 4. Plano de Aplicação Orçamentária 5. Detalhamento da Aplicação dos Recursos 1-APRESENTAÇÃO Uma nova concepção surge a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, quando a criança e o adolescente deixam de serem invisíveis e passam a ser considerados sujeitos de direitos. A sociedade passa a ter o dever de construir um sistema de garantia de direitos e, para alcançar este objetivo, a participação popular, por meio de diversos conselhos, é imprescindível. O Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Arambaré- COMDICA é composto paritariamente por membros do poder público e da sociedade civil, constituindo-se num órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FMDCA ? tem sua criação e funcionamento garantido na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em Arambaré -RS está previsto na Lei Municipal nº 0451/2000, alterada e acrescida pela Lei Municipal nº 2265/2019, que estabelece a criação e o funcionamento não somente do FMDCA, mas também do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA. 2-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Municipal 2265/2019: [...} Art.12.Compete ao COMDICA: I- Fixar critérios de utilização dos recursos depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mediante planos de aplicação que deverão ser condizentes com as metas e ações previstas nesta Lei; II- Na primeira sessão anual, escolher, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário; III- Formular a política municipal de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis; IV- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; V- Propor modificações nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, por Resolução, no prazo de 90 dias após a edição desta Lei, a qual será encaminhada ao Prefeito Municipal para publicação na imprensa oficial do Município; VII- Propor ao Executivo e auxiliar na realização de conferências locais destinadas à criação de políticas públicas e à discussão de alternativas que se destinam a assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes; VIII- Opinar sobre a política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento da criança e do adolescente; IX- Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; X- Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI- Estabelecer critérios, bem como organizar juntamente com a Poder Executivo, a eleição dos Conselheiros Tutelares, conforme as disposições desta lei; XII- Exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; XIII- Deliberar sobre o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; XIV- Divulgar, amplamente, à comunidade, por meio da imprensa oficial do Município: a. o calendário de suas reuniões; b. as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente; c. os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual, distrital ou municipal; d. a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; e. o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; f. a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. Parágrafo único. O COMDICA executará o controle das atividades referidas nos incisos deste artigo, no âmbito municipal, em cooperação com os demais órgãos da Administração, quando for o caso, visando a integrá-las com as atividades assemelhadas dos municípios limítrofes da região. [...] Art. 21- É criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FUMDICA vinculado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, destinado a suportar as despesas dos programas que visem à preservação e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 22- Constituem Recursos do FUMDICA: I- Os aprovados em lei municipal, constantes dos orçamentos; II- Os recebidos de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, em doação; III- Os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos públicos; IV- Os provenientes de multas impostas judicialmente em ações que visem à proteção de interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência; V- Os provenientes de financiamentos obtidos em instituições públicas ou privadas; VI- Os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades e dos demais bens; e VII- Os recursos públicos que lhes forem repassados por outras esferas de governo. [...] Art. 23. Os recursos do FUMDICA, após aprovação, pelo COMDICA, do plano de aplicação orçamentária encaminhado pelo (ao?)Poder Executivo, destinar-se-ão ao financiamento das seguintes ações governamentais e não- governamentais: I- Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por, no máximo, 3 anos a contar do seu início, relacionados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- Programas e projetos de pesquisa e de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; III- Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos órgãos da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, inclusive do Conselho Tutelar; IV- Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e V- Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 24. É vedada a utilização dos recursos do FUMDICA em despesas não identificadas diretamente com as suas finalidades, de acordo com os objetivos determinados na Lei da sua instituição, em especial nas seguintes situações: I- Aplicação dos valores sem a prévia deliberação do COMDICA; II- Manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como quaisquer outras despesas relacionadas aos seus serviços, exceto as destinadas para formação e qualificação dos seus integrantes; III- Manutenção e funcionamento do COMDICA; IV- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado e que disponham de fundo específico, nos termos da legislação pertinente; e V- Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política dos direitos da criança e do adolescente.(alterada pela Resolução 194/ 2017 do CONANDA); [...] Art. 25. O FUMDICA será gerido pelo Prefeito Municipal, observadas as diretrizes emanadas pelo COMDICA. § 1º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros das movimentações dos recursos do FUMDICA, obedecido ao disposto na legislação pertinente. § 2º Os recursos do FUMDICA serão depositados em conta especial em estabelecimento oficial de crédito, na forma de regulamento. § 3º Obedecida à programação financeira previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial. Art. 26. Cabe ao Poder Executivo Municipal, após deliberação, aprovação, registro e inscrição dos programas relacionados à política da criança e do adolescente pelo COMDICA, formalizar os repasses de recursos do FUMDICA, bem como a sua operacionalização, fiscalização, controle e julgamento de prestações de contas. Parágrafo único. As transferências financeiras de recursos do FUMDICA para organizações da sociedade civil, com vistas à celebração e à execução de parcerias voluntárias, serão realizadas pelo Poder Executivo com observância ao disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores. Art. 27. O COMDICA manterá cadastro com o registro e a inscrição dos programas das entidades governamentais e das organizações da sociedade civil, com seus regimes de atendimento, que pleiteiem ou sejam beneficiários de recursos do FUMDICA. [...] Art. 28. Aplica-se a legislação que estabelece as normas gerais de licitação, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as normas municipais que dispõem sobre os convênios celebrados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, no que couberem, aos repasses de recursos do FUMDICA para órgãos públicos de outros entes federados. Art. 29. Aplica-se a legislação que estabelece as normas gerais de parcerias voluntárias, a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, para a seleção, a celebração, a execução, o monitoramento e a avaliação, bem como a prestação de contas dos repasses de recursos do FUMDICA para organizações da sociedade civil. Art. 30. A entidade beneficiária dos recursos do FUMDICA estará obrigada a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo e na forma estabelecidas na legislação aplicável. [....] 3-PLANO DE AÇÃO Definição de objetivos e metas com a especificação de prioridades que atendam a uma necessidade ou propósito específico. A destinação dos recursos do Fundo, prioritariamente, deve ser para atender aos programas de proteção especial, cujos eixos norteadores encontram-se no PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2021/2031- ARAMBARÉ/RS. O presente Plano de Ação foi aprovado pelo Plenário do COMDICA de Arambaré em reunião ordinária do dia 08 de fevereiro do corrente ano, através da Ata nº 04, em observância ao contido no Estatuto da Criança e do Adolescente 4-PLANO DE APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Consiste na distribuição dos recursos por área prioritária que atendam os objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação, elaborado e aprovado pelo COMDICA. O presente Plano de Aplicação Orçamentária foi aprovado pelo Plenário do COMDICA de Arambaré em Reunião Ordinária do dia 08 de fevereiro do corrente ano, registrada na ata de Nº 04 em observância ao contido no Estatuto da Criança e do Adolescente. O valor total orçado para o exercício de 2022 é de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais). 5-DETAHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS Pelas considerações elencadas, segue detalhamento do Plano de Ação e Aplicação de Recursos e orçamento para o ano de 2022, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.265/2019, em cumprimento à Lei Federal nº 8.069/90 ? ECA e Resolução 137/2010 e 194/2017 do CONANDA, Lei federal 13.019/2014 e suas alterações, na forma dos itens a seguir: 1. Destinação de valores para investir na formação continuada dos Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares e Corregedores do Conselho Tutelar, inclusive, dos gestores e/ou profissionais que atuam nas entidades que compõem a Rede de Atendimento e Articulação de Políticas Públicas à Infância e à Adolescência e o Sistema de Garantia de Direitos, possibilitando a participação de seus representantes em Conferências, Congressos, Convenções, Seminários, Treinamentos e outros e na organização de eventos, capacitações e ações que tenham por objetivo a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2. Destinação de valores para campanhas publicitárias nos meios de comunicação divulgando o COMDICA, o Conselho Tutelar e a Rede de Atendimento e Articulação de Políticas Públicas à Infância e à Adolescência e o Sistema de Garantia de Direitos quanto seu papel na sociedade, sua importância e suas realizações; 3. Destinação de valores para campanhas publicitárias nos meios de comunicação divulgando e visando esclarecimentos quanto a destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de aumentar a arrecadação do FUMDICA; 3. Destinação de valores para organização de eventos, pesquisas e diagnósticos sociais que possibilitem o conhecimento da realidade municipal e a divulgação do Controle Social para a comunidade em geral, bem como a produção de materiais informativos e de divulgação das ações do COMDICA ou aquelas em que o Conselho seja parceiro ou apoiador, que fomentem a política de direitos, e ampliem o potencial de captação de recurso através de campanhas e ações continuadas; 4. Destinação de valores para confecção de materiais gráficos com o objetivo de divulgar o ECA e demais informações úteis relacionadas aos direitos da criança e do adolescente; 5. Destinação de valores para o fomento de serviços, programas e projetos, de políticas sociais básicas, prioritariamente na área de assistência social, cultura, saúde, educação e esporte, através de Edital de Chamamento Público (Termo de Colaboração); 6. Apoio para o fomento de serviços, programas e projetos, de políticas sociais básicas, prioritariamente na área de Sssistência social, Cultura, Saúde, Educação e Esporte, através de Edital de Chancela de Projetos, autorizando as entidades não governamentais captarem recursos para seus próprios projetos; 7. Destinação de valores para o fomento de serviços, programas e projetos relacionados a Primeira Infância, Na sequência apresentamos planilha contendo todas as informações supra no formato de despesas e receitas e demais dados pertinentes: AÇÃO FONTE DE RECURSOS PERÍODO VALOR R$ Realizar e participar de capacitações, palestras ,conferências, congressos, seminários, treinamentos e na organização de eventos para os Conselheiros Tutelares FUMDICA Município Entre março/2022 e novembro/2022 1.000,00 Realizar e participar de capacitações, palestras, conferências ,congressos, seminários, treinamentos e na organização de eventos para o COMDICA FUMDICA Município Entre março e novembro de 2022 2000,00 Realizar e participar de capacitações, palestras ,conferências, congressos, seminários, treinamentos e na organização de eventos para a Rede de Atendimento e Articulação de Políticas Públicas à Infância e à Adolescência e o Sistema de Garantia de Direitos FUMDICA Município: Saúde, Educação , Assistência Social, Cultura e Esportes Entre maço e novembro de 2022 3.000,00 Campanhas publicitárias nos meios de comunicação divulgando o COMDICA, Conselho Tutelar e a Rede de Atenção, quanto ao seu papel na sociedade e suas realizações FUMDICA Entre março e novembro de 2022 5000,00 Campanhas publicitárias nos meios de comunicação com o objetivo de esclarecer a destinação e aumentar a arrecadação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas ao FUMDICA FUMDICA Entre março e novembro de 2022 5.000,00 Campanhas publicitárias através das mídias sociais divulgando o COMDICA, o Conselho Tutelar e a Rede do Sistema de Garantia de Direitos quanto seu papel na sociedade e suas realizações Município Entre março e novembro de 2022 Parceria com o setor de Comunicação do Município Pesquisas, eventos , diagnósticos e análises relacionados à infância e juventude com o objetivo de conhecer a realidade social do município FUMDICA Entre março e novembro de 2022 5.000,00 Impressão de cartilhas, estatuto, cartazes, flyers, etc FUMDICA Município Entre março e novembro de 2022 5.000,00 Recursos para programas e projetos de atendimento a Criança e ao Adolescente ? Editais de Chamamento Público ? Termo de Colaboração Editais de Chancela de Projetos ? Termo de Fomento Financiamento de programas e projetos relacionados a Primeira Infância FUMDICA Entre março e dezembro de 2022 60.000,00 Financiamento de projetos e programas propostos pelo Governo prioritariamente nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação Cultura e Esportes (Plano Decenal) FUMDICA Entre Março e dezembro de 2022 60.000,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVISTAS R$ 145.000,00 AÇÃO FONTE DE RECURSOS PERÍODO VALOR R$ Dotação inicial no orçamento(LDO) UNIÃO Janeiro de 2022 80.000,00 Suplementação necessária Município/FUMDICA Fevereiro de 2022 65.000,00 Arrecadação de impostos federais de pessoas físicas e jurídicas UNIÃO Janeiro a dezembro de 2022 50.000,00 Saldo exercícios anteriores COMDICA 2020/2021 26.000,00 Juros bancários COMDICA Janeiro a dezembro de 2022 2.000,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS 223.000,00 ................................................................... Severina da Gama Silveira Presidente do COMDICA de Arambaré-RS