ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2581/2024 Dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO - 2024. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO- 2024, Lei nº 2.538/2023 de 29 de setembro de 2023, o Inciso V no Art. 51, como segue: ?V- Criar até 15 cargos de Monitor Escolar. ? Art. 2º Ficam inalterados os outros artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 2.538/2023 de 29 de setembro de 2023 a qual, aprovou a LDO-2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de julho de 2024. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2407051147168E439