DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: aquisição de equipamentos e materiais para o Programa Farmácia Cuidar Mais, através da portaria SES 649/2021 para os eixos: visual, cuidado farmacêutico e estrutural. Para uso na unidade ESF 01 onde está lotada a Farmácia do Estado para medicamentos especiais. Descrição do objeto: Item Objeto Quantidade Valor 1 Arquivo com 4 gavetas, confeccionado em chapa de aço 26 (0,45 mm) laminada. Parte superior em chapa 24 (0,60 mm). - Gavetas deslizantes por patins de nylon. - Porta etiquetas estampado em cada gaveta. - Sistema de ventilação com furos para circulação de ar. - Fechadura cilíndrica tipo Yale com fechamento simultâneo das gavetas. - Tratamento anticorrosivo. - Comporta 30 a 40 pastas (ou 25 kg) por gaveta. - Profundidade do arquivo: 57 cm/ c x l x a 136,2x47,0x57,0cm Arquivo com 4 gavetas, confeccionado em chapa de aço 26 (0,45 mm) laminada. Parte superior em chapa 24 (0,60 mm). - Gavetas deslizantes por patins de nylon. - Porta etiquetas estampado em cada gaveta. - Sistema de ventilação com furos para circulação de ar. - Fechadura cilíndrica tipo Yale com fechamento simultâneo das gavetas. - Tratamento anticorrosivo. - Comporta 30 a 40 pastas (ou 25 kg) por gaveta. - Profundidade do arquivo: 57 cm/ c x l x a 136,2x47,0x57,0cm 4 2 Banqueta Giratória em Aço Inox Assento Estofado com Rodízios ?Estrutura fabricada em tubos de aço inox. Regulagem de altura 2 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde 04 rodízios giratórios de 50mm de diâmetro, sendo dois com trava. Altura Mínima 40cm Altura Máxima 65cm Diâmetro 30cm. Garantia de 1 ano. 3 Escada 3 degraus em aluminio; 2420g; 56x 39 x 112 cm 2 4 Mesa de escritório: Tampo de 15mm com perfil duas abas, pé de tubo metálico ,Coluna central em MDP ou MDF ou madeira, medidas 1200 X 600 X 750mm. Com gavetas e chave. Garantia de 1 ano. 4 5 Cadeira com rodas, com apoiador para braço, com regulador de altura; assento acolchoado e braços; rodízios; suporta um peso de até 120kg. Garantia de 6 meses. 7 6 Armário: Quantidade de prateleiras: 04- Quantidade de portas: 02Pintura: Eletrostática / EpóxiDimensões (ALP/cm): 190 x 80 x 40Armário com chave 1 7 Cadeira Fixa Plástica com estrutura confeccionada em tubo de aço, assento encosto em polipropileno ? cor preta 6 8 Mesa de reunião; mdf ou mdp; Pés em aço; largura mínima de 90cm; comprimento mínimo de 2m; espessura mínima de 15mm 1x 2m/ espessura 2cm 2 9 Estantes de aço 440, nas medidas 920 mm de largura x 440 mm de profundidade x 1.980 mm de altura com 6 prateleiras, com reforço no meio de cada prateleira e travas de segurança atrás e nas laterais. Chapa 14 espessura mínima das colunas e chapa 20 nas prateleiras, na cor cinza padrão. 8 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde 10 Display porta folha: Porta Folha A4 material: Acrílico altura x largura: 30 cm x 21 cm 8 11 Bolsa Térmica PERSONALIZADA/ orientação do programa Farmácia Cuidar Mais: tamanho 20x 14 x 12 bolsa térmica para medicamentos termolábeis material nylon com alça LOGO do programa personalizado(conforme figura 01) 25 12 Adesivos com impressão personalizada: Adesivo branco com impressão personalizada do logo do programa, farmácia cuidar mais (conforme anexo figura 02). Nas medidas 68x 38 cm, com instalação em Arambaré. 8 13 Placa PVC adesiva personalizada- guichê: placa pvc adesiva personalizada com o logo da farmácia cuidar mais (conforme anexo figura 03), nas medidas 50 x 50cm. 1 14 Placa PVC adesiva personalizada- Farmácia: placa adesiva personalizada, (conforme anexo figura 04), nas medidas 35,5x 15cm. 1 145 Lixeira 30 litros com pedal-plastico 3 16 Lousa Branca: 120 x 90cm Quadro Branco em chapa de fibra de madeira com pintura UV de alta qualidade na cor branca 4 17 Uniforme- jaleco: Cor branca- tamanho GG- M- G, 2 de cada, com logo do programa. Conforme figura 06 em anexo. 6 18 Banner do programa: Banner de lona semi brilho, com o logo do programa.90x 1,20cm (Conforme figura 05 em anexo) 1 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde 19 Ar Condicionado 12.000 BTUs Ar Condicionado Split Quente/Frio 220V. Garantia 12 meses. 2 20 Caixa térmica com controle de temperatura- para transporte de medicamentos: Termômetro Digital: Máximo e Mínimo Faixa de temperatura: -50 + 70 º Capacidade: 60QT 56,7 LITROS com RODAS e alça para transporte. Material: Polietileno 4 21 Computador Completo ? processador: i5 -10400 (10ª Geração) 16GB DDR4 SSD 240GB Monitor 19" LED Teclado e Mouse. Bivolt. 2 22 Notebook com processador de 1.2GHz até 3.4GHz de frequência, cache de 4MB, dual-core, 10ª geração; Placa de vídeo integrada UHD Graphics com memória gráfica compartilhada; Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED, borda fina e com antirreflexo; Memória RAM de 4GB (1x4GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM, 1 slot livre); Armazenamento em SSD de 256GB PCIe NVMe M.2; Fonte de energia Bivolt e Windows 10 Home Single Language, de 64bits - em Português (Brasil); Contendo 2 portas USB 3.2 de 1ª geração,1 porta USB 2.0, 1 porta Ethernet RJ45, 1 porta para headset (combinação de fones de ouvido e microfone), 1 porta HDMI 1.4 1 23 Smartphone 128GB 5G Wi-Fi (Tela 6,5''- mínimo) Dual Chip (4GB RAM- mínimo) Câmera Quadrupla + Selfie 13MP.(mínimo) 2 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde Justificativa: O Programa Farmácia Cuidar Mais, portaria SES 649/2021, prevê a aquisição de equipamentos e materiais para os eixos: I- Eixo Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na Assistência Farmacêutica, para ampliação da capacidade de atendimento, garantia da qualidade do armazenamento dos medicamentos e melhoria da ambiência da farmácia. II - Eixo Cuidado Farmacêutico: fortalecer as práticas clínicas no âmbito da Assistência Farmacêutica visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia. III - Eixo Identidade Visual: padronizar a estrutura das Farmácias que aderirem ao Programa como forma de identificação do local que prestará serviços clínicos farmacêuticos ao cidadão. O programa tem como objetivos ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME) nos municípios gaúchos. Uma vez que se faz necessário tais aquisições para modelagem da sala para melhor atender os usuários. Entrega e critério de aceitação do objeto: O objeto será entregue em até, 45 (quarenta e cinco ) dias úteis, após processo licitatório e assinatura do contrato, sendo que os itens deverão ser entreguee no endereço da Secretaria Municipal de Saúde devendo estar de acordo com as normas de segurança e regulamentos técnicos específicos. Da subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Do controle e fiscalização da execução: Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Do pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Obrigações da contratante: São obrigações da Contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Obrigações da contratada: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Das sanções administrativas: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. Dos recursos orçamentários: Os recursos para cobrir a contratação serão da Secretaria de Saúde. A rubrica utilizada será do processo de nº 21200000981823,pago no dia 27/10/2021 no valor de R$ 35.000,00, EMP/LIQ REF AO REPASSE DE ADESÃO AO PROGRAMA FARMÁCIA CUIDAR + , FME PORTE I , CFE PORTARIA SES/RS 649/2021. COMP: 09/2021 - PARCELA ÚNICA. VÍNCULO 4.050 FUNDOS MUNICIPAIS DE SAUDE. E processo nº 21200001466337, pago dia 18/01/2022 no valor de R$ 35.000,00 referente a EMP/LIQ REF COMPLEMENTO AO REPASSE DO PROGRAMA FARMÁCIA CUIDAR +, FME PORTE I CFE PORTARIA SES/RS 928/2021. COMP: 12/2021 - PARCELA ÚNICA. FUNDOS MUNICIPAIS DE SAUDE. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde FIGURA 01 FIGURA 02 - 68x 38cm DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde FIGURA 03 Ida Machado Secretaria de Saúde DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde FIGURA 04 - Placa 35,5x15cm FARMÁCIA DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde FIGURA 05 - banner 90x1,20cm Assistência Farmacêutica Secretaria de Saúde DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Saúde FIGURA 06 Ida Carmelha Machado Secretaria de Saúde