ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2496/2023 Fixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Arambaré de acordo com a Emenda Constitucional Nº 120, de 05 de maio de 2022. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.604,00 (Dois mil seiscentos e quatro reais) como salário básico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 no Art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º O piso definido pelo Art. 1º será corrigido anualmente, será de responsabilidade da União de acordo com o Art. 198, da Constituição Federal. Parágrafo único. É vedado ao Executivo utilizar o índice de reajuste adotado para os Servidores Públicos Municipais para a concessão de aumento real aos empregados públicos referidos no Art. 1º. Art. 3º O repasse dos valores relativos ao vencimento (salário básico mensal) em folha de pagamento seguirá de acordo com ato normativo complementar da União, quanto as competências mensais delimitadas pelo respectivo ato, inclusive, se for o caso, em relação a folha de pagamento pretéritas, torna-se o marco temporal da data da edição da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir do efetivo ingresso dos recursos ao erário municipal pela União, como preceitua o §7º do Art. 198 da Constituição Federal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 janeiro de 2023. ??????? Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23012610551370339 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23012610551370339