ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2438/2022 Institui um banco de dados de doações de sangue no Município de Arambaré, visando apoiar e conscientizar sobre essa causa altruísta e voluntária que salva vidas. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o banco de dados de doações de sangue no município de Arambaré, dedicado ao apoio e conscientização da população sobre este ato voluntário e altruísta que salva vidas. Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar através da secretaria de saúde ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre a doação de sangue e criar um banco de doadores em nosso município para melhor acesso em busca ativa de doadores. Art. 3º O Executivo Municipal poderá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de abril de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22040707584944339 Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22040707584944339