DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 085, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023. Declara situação excepcional de intervenção humanitária do Município, estabelece procedimentos e ações solidárias para prestar auxílio às regiões atingidas pelas catástrofes climáticas recentes e dá outras providências. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito do Município de Arambaré, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49. Inciso VI. Da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica declarada situação de excepcional intervenção humanitária no âmbito do Município, visando colaborar com as ações de caráter solidário, prestando auxílio material e humano às áreas e moradores atingidos pelos desastres climáticos do início de setembro de 2023. Art. 2º O presente decreto está em consonância com o estado de calamidade pública igualmente declarada pelo Decreto Estadual 57.177/2023, nas regiões especificadas no anexo daquela previsão. Art. 3º A ajuda humanitária corresponde a assistência material, logística, moral, legal e até mesmo de recursos humanos a serem destinados aos Municípios e à população atingida, visando o atendimento imediato das necessidades mais prementes, bem como na limpeza e recuperação da área danificada pelas enchentes e vendavais. Art. 4º Poderá o Município, dentro das possibilidades operacionais e financeiras, disponibilizar aos atingidos pela tragédia: I - cesta de alimentos, perecíveis ou não; II - transporte e distribuição de água para consumo humano; III ? produtos e kits de limpeza doméstica e urbana; IV ? produtos e kits de higiene pessoal; V ? lonas, materiais de construção e reformas; VI ? colchões, forros de cama, roupas de adultos e crianças; VII ? medicamentos, conforme organização regional de fornecimento; VIII ? outros vinculados à reconstrução das áreas (telhas, caixas d?agua e etc). Ar. 5º O Município poderá disponibilizar material humano, servidores das diversas áreas necessárias ao enfrentamento da situação, bem como material e equipamentos, máquinas leves ou pesados, conforme a logística e as condições de operação ajustadas com a defesa civil e as autoridades de cada Município. Art. 6º As equipes criadas para colaborar no atendimento à tragédia deverão ser designadas mediante portaria do poder executivo e observarão plano de trabalho e operacional, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO inclusive deslocamento, estadia, alimentação nos locais de destino, conforme deliberação em conjunto com a Associação de Municípios da Região e a coordenação local e regional da Defesa Civil. Art. 7º A centralização das decisões e organização das operações deverão ser administradas pela entidade regional de Municípios, juntamente com a FAMURS, afim de proporcionar maior racionalidade e eficácia das medidas de auxílio. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da reserva de contingência consignada no orçamento anual. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto perdurar a necessidade de atendimento das áreas atingidas. Gabinete do Prefeito Municipal, em 8 de setembro de 2023. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretária da Administração e RH