DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 073, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Declara situação de emergência no Município de Arambaré, em decorrência dos efeitos do temporal ocorrido em 23 de agosto de 2023, ocasionando destelhamentos no Distrito de Santa Rita do Sul e prejuízos públicos de grande repercussão, o que caracteriza desastre de Nível II, decorrente de Tempestade Local/Convectiva ? Granizo COBRADE 1.3.2.1.3 conforme Portaria nº 260/2022 ? MDR. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito do Município de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.49. Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: I ? A extrema gravidade do evento climático, caracteriza-se desastre de Nível II; II ? Que a severa tempestade atingiu subitamente o Município de Arambaré que culminou com o intenso temporal de granizo e produziu graves estragos no Distrito de Santa Rita do Sul, no dia 23 de agosto de 2023; III- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram; IV ? A intensa danificação das residências com quebra de telhados; V ? Que os danos materiais ao Distrito de Santa Rita são enormes e visíveis e que os danos humanos afetam um grande número de pessoas; VI ? Que o Município disponibilizou todo aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados; VII ? a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva ? Granizo COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II ? Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2023. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretária da Administração e RH