ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 9229/26, de 09 de abril de 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pela Fiscalização da aquisição de tubos de concreto Ø 600 mm (60 cm), dimensão 600 mm x 1000 mm, tipo ponta e bolsa simples, destinados a sistemas de drenagem de águas pluviais, em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR aplicáveis através da Emenda Parlamentar n° 1820/2025, de autoria do Deputado Tiago Cadó, vinculada ao Projeto de Lei n° 350/2025, que cria o instrumento de programação denominado "Apoio ao Desenvolvimento da Gestão Municipal", no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; Considerando a destinação do recurso no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aplicação em transferências a municípios, conforme modalidade 40; I ? Fiscal do Contrato: José Renato Pereira Fagundes, CPF nº 411.942.170-87, Diretor Geral de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, matrícula nº 1217-3; II ? Fiscal do Contrato Suplente: Manoel Tabajara Pereira, CPF nº 884.156.600- 06, Coordenador de Limpeza Urbana, matrícula nº 2287-0. Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências dos Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Fiscal designado pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos