ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SAN GUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 9388/26, de 08 de setembro de 2026. DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATERRO SANITÁRIO CRVR RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para ser responsável pela Fiscalização De Gestão de Contratos de contratação de aterro sanitário privado por ilegibilidade de licitação em virtude da inviabilidade de competição, uma vez que é o aterro mais próximo apto a receber os resíduos sólidos urbanos com licença em vigência pela FEPAM e CRVR localizada em Minas do Leão. Contrato 021/2026. I ? Fiscal do Contrato: Luana Wandame dos Santos, CPF nº 018.551.790-08, Oficial Administrativo, matrícula nº 2244-6; III ? Gestor: José Renato Pereira Fagundes, CPF nº 411.942.170-87, Diretor Geral de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, matrícula nº 2462-7; Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências dos Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Fiscal designado pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos