ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2631/2025 Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóvel público do Município por bem móvel de propriedade de JOÃO VICENTE GOMES JUSTO, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel público abaixo indicado, de uso comum para uso dominial e, posteriormente efetuar sua permuta com bem móvel de propriedade de JOÃO VICENTE GOMES JUSTO, a seguir descrito: I - É imóvel do Município. a) Imóvel sem edificações, localizado na rua Albino Priestch - bairro Costa Doce, lote urbano nº 18-A da quadra nº 95, com área de 378,12m², matriculado sob o nº 331 do Cartório de Registro de Imóveis de Arambaré/RS, onde está descrito da seguinte forma: IMÓVEL: Imóvel: Lote urbano nº 18A da Quadra 11/95, com a área de 378,12m² (trezentos e setenta e oito metros e doze decímetros quadrados), com frente para a Rua Albino Priestch, no Bairro Costa Doce, nesta cidade de Arambaré/RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: ao Sul, Rua Albino Priestch; ao Norte, Rua Lothar Hofstatter; ao Leste, Rua Alcides Pereira e ao Oeste, Rua Vereador Laudelino Lucena, da qual o lote dista 12,00 metros, com as seguintes medidas, direções, coordenadas e confrontações descritas no sentido horário: Inicia-se a descrição deste perímetro ao Sul: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.1, de coordenadas 6.578.822,381m e E 451.508,062m; onde faz frente para a Rua Albino Priestch, com o seguinte azimute e distância: 279°38'29" e 10,85 metros até o vértice V.2, de coordenadas N 6.578.824,196m e E 451.497,378m; ao Oeste: de frente a fundo, confrontando com Lote 18 de propriedade de Maria Isabel dos Santos Santana e Wolni Tuchtenhagen (Matr.330 do RI de Arambaré), com o seguinte azimute e distância: 14°16'21" e 41,20 metros até o vértice V.3, de coordenadas N 6.578.864,102m e E 451.507,530m; ao Norte: onde faz fundo, com Lote 16 de propriedade de Pâmela Konflanz Dias (Matr.1.760 do Ri de Arambaré) com o seguinte azimute e distancia: 103°04'14" e 7,68 metros até o vértice V.4, de coordenadas N 6.578.862,364m e E 451.515,017m; ao Leste: do fundo para a frente, confrontando com o Lote 18B de propriedade de João Vicente Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250503201726AC65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 Gomes Justo (Matr. 332 do Ri de Arambaré) com o seguinte azimute e distância: 189°52'50" e 40,60 metros até o vértice V.1, (ponto inicial da descrição deste perímetro). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. BENFEITORIAS OU EDIFICAÇÕES: Não há. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3360-0. II - É o bem móvel propriedade de João Vicente Gomes Justo: b) Trator Agrícola Modelo 6060 plantaformado 4x4, potência 57 CV, marca Mahindra, novo, ano 2025. Art. 2º Ficam atribuídos os valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao imóvel do Município, e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao bem móvel de propriedade de João Vicente Gomes Justo, conforme laudo técnico de avaliação e mapa de localização, que passam a integrar a presente Lei. Art. 3º As despesas cartorárias serão custeadas pelo João Vicente Gomes Justo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 30 de abril de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250503201726AC65