ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 088, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Declara situação de emergência em todo território do Município de Arambaré, afetado por fortes ventos COBRADE n° 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema. O Senhor Prefeito Jardel Magalhães Cardoso do Município de Arambaré localizado no estado de estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: I ? Que na noite do dia 23 de setembro de 2024 o município de Arambaré em todo seu território foi acometido de uma forte tempestade com rajadas de ventos; II- Que em decorrência dos seguintes danos houve falta de energia na zona urbana e na zona rural do dia 24 de setembro de 2024 e que perdura até a presente data, falta de água com necessidade de abastecimento por caminhão pipa, destelhamento de casas, queda de árvores na zona urbana e rural; III- Que o Distrito de Santa Rita do Sul consta sem acesso devido a falta de trafegabilidade, rompimento da Ponte do Quatorze; IV- Considerando que a Ponte João Goulart consta em fase de nova construção, e que os bairros Cibislândia e Caramuru estão sem acesso devido a cheia e as fortes correntezas do Arroio Velhaco que impossibilitam a travessia da balsa para veículos; V- Considerando que os bairros Caramuru e Cibislândia a travessia do Arroio Velhaco somente para urgência com bote dos bombeiros, que o bairro Costa Doce consta com algumas residências alagadas e sem acesso a tráfego; VI-Considerando que a estrada municipal Mendes Ribeiro Filho há pontos de alagamento impossibilitando acesso aos bairros Caramuru e Cibislândia bem como as localidades do interior (mencionar os pontos); VII? A manifestação do coordenador de defesa civil relatando a ocorrência deste desastre; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência nas áreas no município de Arambaré contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local/convectiva - vendaval 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da defesa civil municipal, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da defesa civil municipal. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II ? Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arambaré/RS, 26 de setembro de 2024. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Ana Paula Lemes Secretária da Administração e Recursos Humanos