ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2444/2022 Altera a Lei Municipal nº 2.439, de 06 de abril de 2022, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas previsto no Inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.439, de 06 de abril de 2022, os seguintes cargos: Qtd. Denominação Forma de pagamento 01 Diretor de Esportes CC ? 6/FG ? 6 01 Diretor de Turismo CC ? 6/FG ? 6 Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Lei Municipal nº 2.439, de 06 de abril de 2022, as descrições e os requisitos de provimento previstos no Anexo Único da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de abril de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO DE CARGOS: Cargo: Diretor de Esportes. Padrão: CC ? 6/FG ? 6. Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à pasta; planejar e propor a execução de projetos e ações desportivas e de lazer para toda a comunidade, especialmente para a juventude; estimular e desenvolver ações que incentivem os esportes amadores e as competições esportivas no Município; exercer a direção de pessoal dos serviços lotados na sua Diretoria; controlar a execução orçamentária de sua Diretoria; expandir a política de governo. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo; Idade mínima: 18 anos; Carga horária: 40 horas semanais. Cargo: Diretor de Turismo. Padrão: CC ? 6/FG ? 6. Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à pasta; planejar e propor a execução de projetos e ações turísticas no Município; estimular e desenvolver ações que incentivem o potencial turístico do Município; exercer a direção de pessoal dos serviços lotados na sua Diretoria; controlar a execução orçamentária de sua Diretoria; expandir a política de governo. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo; Idade mínima: 18 anos; Carga horária: 40 horas semanais.