DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 29/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2022. Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de caráter emergencial. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal de caráter emergencial devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Municipal n° 1.454 de 04/11/2010 e Lei Municipal 2.470/ 2.471 de 01/09/2022, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratações pelo período de 06 (seis) meses de 02 (dois) médicos da ESF, 02 (dois) enfermeiros, 03 (três) técnicos de enfermagem e 02 (dois) técnicos em saúde bucal. O processo seletivo simplificado, realizado junto à Secretaria Municipal da Saúde. O preenchimento do cargo para desempenhar as funções respectivas, e de excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 7.166 de 02 de setembro de 2022. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem no portal institucional cito http://arambare.rs.gov.br, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.454 de 04 de novembro de 2010. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado e se regerá pelo Regime Jurídico. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades: VAGAS CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS REQUISITOS 2 Médico ESF 20 R$ 7.096,80 Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe respectivo. 2 Enfermeiro 40 R$ 3.389,70 Habilitação legal para o exercício da profissão e estar DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS registrado no Conselho de Classe respectivo. 3 Técnico em enfermagem 40 R$ 2.116,51 Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe respectivo. 2 Técnico em Saúde Bucal 30 R$ 2.116,51 Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe respectivo. 2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 63 a 257 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão entregues juntamente com a documentação em envelope, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Ormezinda Ramos Loureiro n° 180, Caramuru, no período compreendido entre 22/09/2022 a 28/09/2022, no horário das 08h:30min até 12h:00min. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II deste edital, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Física). 4.1.4 Comprovante de escolaridade 4.1.5 Habilitação para o cargo, estabelecido no item 2.1 e títulos. 4.1.6 Certidão de quitação eleitoral. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS 4.1.7 Comprovante de quitação das obrigações militares. 4.2 Os documentos deverão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável deste processo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia completa. Parágrafo único: não serão feitas cópias na sede da Administração. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS. 6.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 6.2 Ultimada a identificação dos candidatos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 6.3 A seleção para provimento das vagas, objeto deste Processo Seletivo Simplificado deverá atender os seguintes critérios: 6.3.1 Seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada para o cargo vago em questão. 6.3.2 Os interessados em concorrer na seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada deverão apresentar, no ato da inscrição: 6.3.2.1. Relação de títulos com respectivos comprovantes; 6.3.2.2. Comprovação da experiência declarada. POR ATIVIDADE PRESTADA DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA Órgão Público Declaração ou certidão, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, e assinado pelo departamento de Pessoal/Recursos Humanos do setor/empresa DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS constando a função/cargo, o período de exercício e o detalhamento das atividades desenvolvidas. Empresa Privada Cópia da carteira de trabalho contendo: registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho e as páginas com foto e qualificação civil/dados pessoais. Não havendo identificação na carteira de trabalho da função exercida, o candidato deverá apresentar, também, declaração do setor de recursos humanos indicando o detalhamento das atividades desenvolvidas. Como prestador de serviços Cópia da guia original do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período que se reporta o respectivo contrato e área de experiência profissional. Como autônomo Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo na função que pleiteia o contrato, bem como, comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN no período a que se reporta a certidão e documento expedido pelo contratante que comprove a experiência profissional. 6.3.2.3 Para o cômputo do tempo de experiência profissional, atribuindo-se o valor por mês comprovado, considerando-se mês, o período de 30 dias ininterruptos, desconsiderando a contagem de qualquer período inferior, conforme pontuação detalhada no quadro a seguir: 6.3.2.4 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação. 6.4 Os títulos apresentados serão pontuados conforme os seguintes critérios em forma conclusa: QUADRO DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO - Graduação Pós-graduação (máximo 2) 20 pontos cada 20 pontos cada Mestrado (máximo 2) 40 pontos cada 30 pontos cada Doutorado (máximo 2) 40 pontos cada 40 pontos cada Cursos, seminários, jornadas, oficinas, workshops, simpósios, congressos De 4 até 20 horas (máximo 3) 1 pontos cada De 21 até 40 horas (máximo 3) 2 pontos cada De 41 até 60 horas (máximo 3) 3 pontos cada De 61 até 100 horas (máximo 3) 4 pontos cada De 101 horas ou mais (máximo 3) 5 pontos cada 6.4.1 Títulos anteriores ao ano 2017, sem especificação do conteúdo programático e/ou carga horária não serão considerados. 6.4.2 Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia (8h) e 01 mês (160h). 7. RECURSOS 7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.1.2 Será possibilitada vista dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS 7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8 CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR: 8.1 No dia 07/10/2022 será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Arambaré, prédio sede, na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramuru, bem como, no seu Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br), lista contendo a relação nominal dos aprovados com as notas. 9 RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9.1.5 É de responsabilidade de cada candidato a observação do horário de expediente da repartição para a interposição de recurso previsto neste edital. 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (estatuto do idoso); 10.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Qualificação Profissional; 10.1.3 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Experiência Profissional; 10.1.4 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro na forma da Lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico expedido pelo serviço oficial de Saúde, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Apresentar declaração de bens, rendas e ocupação de cargo público conforme modelo disponibilizado pelo Município. 12.1.5 Apresentar cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 12.1.6 Apresentar cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 12.1.7 01 (uma) foto tamanho 3x4. 12.1.8 Certidão de Nascimento ou Casamento. 12.1.9 Certidão dos Filhos menores de 14 (quatorze) anos. 12.1.10 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais. 12.1.11 Apresentar comprovante de Conta Corrente ? Banco Banrisul. 12.1.12 Apresentar comprovante de residência 12.1.13 Apresentar comprovante de escolaridade e habilitação para o cargo 12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 12.4 O candidato que não tiver interesse na contratação deverá entregar carta de não interesse para a ocupação do cargo. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ O E RECURSOS HUMANOS 12.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano. 12.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados junto ao Setor de Pessoal e Expediente. 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Arambaré, 21 de setembro de 2022. _________________________________ Ida Machado Prefeita Municipal em exercício Este edital encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-______. ________________________ Assessor (a) Jurídico (a)