ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2474/2022 Prorroga o prazo das contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 2.431, de 14 de março de 2022 dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo das contratações temporárias autorizadas pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 2.431, de 14 de março de 2022 e realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2022. Ida C. Garcia Machado Prefeita Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se. Alexandre Woloski Secretário da Fazenda Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 22091411455764B39