ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 181, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre Crédito Suplementar no orçamento municipal, por Anulação de Dotação, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais). IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.590/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), nas seguintes rubricas. 06- SECRET. MUN. PLANEJAMENTO 06.02 -DIVISÃO DE OBRAS 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ (223)..............................R$ 31.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 31.000,00 Art. 2º Os valores acima são oriundos da anulação das seguintes dotações. 07- SECRET. MUN. AGRIC. E DE MEIO AMBIENTE 07.01- SERVIÇO DA AGRICULTURA 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL CIVIL (258)......R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ (265)...............................R$ 21.000,00 TOTAL............................................................................................................................R$ 31.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 02 de dezembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração.