DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL n.º 059, de 01 de julho de 2022. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, considerando o artigo 32 da Lei Municipal n.º 2.437, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da estrutura de cada Secretaria de forma individualizada, DECRETA: Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é o órgão encarregado da execução das atividades-meio da Prefeitura concernentes à pessoal, almoxarifado interno, expediente, comunicações, arquivo e protocolo-geral, processamento de dados, segurança e patrimônio do Município; propor, planejar e executar políticas de desenvolvimento e de valorização do quadro de servidores; orientar, assessorar e coordenar atividades que envolvam a área de pessoal, tais como a criação e provimento de cargos, elaboração, revisão e operacionalização de planos de carreira, avaliação de desempenho, remuneração direta e indireta (benefícios); zelar pelo patrimônio público por meio da organização e direção do serviço de vigilância patrimonial e guarda patrimonial de bens; organizar e disponibilizar serviços de infraestrutura, limpeza e conservação para a Prefeitura; assessorar e fornecer infraestrutura às demais secretarias na ara de tecnologia da informação; organizar e controlar as compras no âmbito do Poder Executivo, mapear e organizar as demandas das diversas unidades de forma a otimizar as compras; acompanhar e controlar a execução dos contratos e atas vigentes; orientar os prepostos na administração dos serviços contratados; realizar medições de notas fiscais referentes aos contratos; efetuar o controle e o acompanhamento da garantia dos contratos; zelar pela preservação do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos, mantendo os gestores informados com antecedência. Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos possui a seguinte estrutura: 1.1. Diretoria de Licitações e Contratos; 1.1.1. Coordenadoria de Compras; 1.1.1.1. Assessoria de Compras; 1.1.1.2. Seção de Almoxarifado; 1.2. Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO 1.2.1. Seção de Arquivo; 1.3. Departamento de Tecnologia da Informação; 1.3.1. Seção de Informática; 1.4. Coordenadoria de Recursos Humanos; 1.5. Departamento de Protocolo. Art. 3º À Diretoria de Licitações e Contratos compete o assessoramento ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à pasta; a manutenção do registro, com numeração sequencial e anotação de todos os dados dos processos licitatórios e dos contratos firmados pelo Município; a direção das atividades para as fases de planejamento e execução dos procedimentos licitatórios; a direção das atividades de elaboração de contratos; e estabelecimento de modelos, critérios e procedimentos para formulação de contratos; a prestação de todas as informações solicitadas pela Secretaria vinculada. Art. 4º À Coordenadoria de Compras compete a orientação das demais secretarias e órgãos do Município sobre os procedimentos necessários para elaboração de projetos básicos e termos de referência; a orientação das demais secretarias e órgãos do Município sobre os procedimentos necessários sobre aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, na forma da legislação vigente; a organização da demanda das secretarias para consolidação de processos de compras; a manutenção do registro, com numeração sequencial e anotação de todos os dados dos processos de compras; a coordenação e o arquivamento dos processos administrativos de compras e licitações, inclusive os de dispensa, de inexigibilidade. Art. 5º À Assessoria de Compras compete a orientação das Secretarias e departamentos subordinados sobre os procedimentos necessários para a elaboração de projetos básicos e termos de referência; a orientação das Secretarias e departamentos subordinados sobre os procedimentos necessários sobre aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, na forma da legislação vigente; a organização da demanda das Secretarias e departamentos subordinados para a consolidação dos processos de compras. Art. 6º À Seção de Almoxarifado compete a coordenação das atividades de controle de recursos materiais, em especial o ingresso e saída de bens patrimoniais; o controle do consumo de materiais pelas Secretarias e departamentos subordinados; o gerenciamento da distribuição de materiais; o planejamento e a identificação da necessidade de materiais para as Secretarias; o gerenciamento dos níveis de estoque de materiais; o acompanhamento do cumprimento das diretrizes para armazenamento e distribuição de materiais. Art. 7º Ao Departamento de Patrimônio e Arquivo compete a realização de atividades de planejamento, organização, direção e controle relacionadas ao controle patrimonial de bens; a DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO definição das diretrizes para processos relacionados ao controle patrimonial; a coordenação do fluxo de comunicação e da troca de informações entre o departamento e outros setores; o monitoramento do registro eletrônico dos bens; a realização da fiscalização e do controle de instalações e manutenção de equipamentos. Art. 8º À Seção de Arquivo compete o controle da organização do arquivo central da Prefeitura Municipal; a organização do arquivamento de expedientes, documentos e processos; o gerenciamento do sistema de arquivamento e localização de expedientes, documentos e processos no arquivo central. Art. 9º Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete a realização de atividades de planejamento, organização, direção e controle de tecnologia de informação na Prefeitura Municipal; a coordenação das atividades de manutenção de computadores; a supervisão do suporte a usuários dos sistemas da Prefeitura; o planejamento e a execução da configuração de redes de computadores. Art. 10. À Seção de Informática compete a organização da estrutura de informática da Prefeitura Municipal; o gerenciamento do apoio às Secretarias e departamentos subordinados no que se refere à área de informática. Art. 11. À Coordenadoria de Recursos Humanos compete a coordenação de todas as atividades concernentes a Recursos Humanos; o acompanhamento do desenvolvimento da estrutura administrativa; a execução e a administração de treinamentos de capacitação em geral; o controle de todas as atividades relativas à folha de pagamento. Art. 12. Ao Departamento de Protocolo compete a realização de atividades de organização e controle no que tange ao atendimento direto aos munícipes; a coordenação do trabalho de atendimento direto ao contribuinte em relação ao recebimento de requerimentos, protocolos e andamento de processos administrativos na esfera do Poder Executivo Municipal; o gerenciamento da qualidade do atendimento prestado aos contribuintes; o acompanhamento da evolução dos requerimentos e processos. Art. 13. Os casos omissos e dúvidas quanto ao regimento serão solucionados pelo Prefeito Municipal. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Arambaré, em 01 de julho de 2022. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.