EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2021 Município de Arambaré DIVISÃO DE SAÚDE Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Orçamento sigiloso Processo nº 1213/2021 Edital de pregão eletrônico de Registro de Preços para a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEM IA CAPILAR.. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ/RS, no uso de suas a tribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇ ÃO DE GLICEMIA CAPILAR., conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 14 de julho de 2021, às 09:01, podendo as propostas e os documentos serem enviados até as 09:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 669, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR., cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUA NT. 1 1 Tiras reagentes para medição de glicemia capilar: As tiras para testes de glicemia deverão ser confeccionadas em material plástico, com área reativa para a determinação quantitativa de glicose no sangue, amostras digitais, capilar, venoso arterial e neonatal, volume da amostra de 0,6 a 1,0 microlitros obtido por capilaridade. As tiras devem ser utilizadas em modelos de glicosímetros nos quais não haja contato do sangue com o aparelho evitando a contaminação dos mesmos. A faixa de mediação deverá estar entre 20 a 600 mg/dl, com tempo de leitura em torno de 0 a 30 segundos. As tiras deverão ser embaladas individualmente, reembaladas em caixa com no mínimo 10 (dez) tiras. A embalagem deverá estar de acordo com a RDC 185 da ANVISA e ter registro no Ministério da Saúde. Bula em português (Brasil). A Licitante vencedora, deverá obrigatoriamente fornecer em regime de comodato ou em doação a quantidade mínima de 45 (QUARENTA E CINCO) unidades de aparelhos glicosímetros e 45 (QUARENTA E CINCO) unidades de canetas lancetadoras com 25 (vinte e cinco) lancetas cada, com baterias e acessórios necessários para a sua utilização, para a distribuição aos usuários cadastrados no Programa de Controle de Diabetes da Rede Municipal de Saúde da cidade de Arambaré-RS. UND 30000 PARÁGRAFO ÚNICO: Somente serão aceitas as tiras reagentes que no momento da ENTREGA tenham no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da validade ainda vigente para as que tiverem vida útil de até 12 meses, e 60% (sessenta por cento) da validade ainda vigente para as que tiverem vida útil de mais de 12 meses. A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s): UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRAL- ARAMBARÉ-RS (RUA JUSTINO GO NÇALVES DA SILVA, 249, CEP 96.178-000, em até 07 dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deve rão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após o encerramento do certame. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8666/93, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório); b) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal; Comprovação da Autorização de Funcionamento junto a ANVI SA da empresa participante condizente com o objeto da licitação. c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Control e por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; d) Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia da publicação no D.O.U. § 1° No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil. § 2° No caso de produtos importados, que dependam de a lta tecnologia e que porventura não exista tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português. 5.1.7. Outras Comprovações: Catálogo/prospecto do produto cotado, comprovando atendimento das características descritas no objeto. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andament o do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformi dade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01, (UM CENTAVO), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados n esse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https:// www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documento s complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igua l período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 meses. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária indicada no momento da geração do empenho. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após recebimento do produto. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.3 O prazo de entrega integral dos produtos é de 07 dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. Os materiais deverão ser entregues no DIVISÃO DE SAÚDE, UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRAL- ARAMBARÉ-RS (Rua Justino Gonçalves da Silva, 249, cep 96.178- 000, sempre no horário da manhã. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital. 17.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte e ndereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Arambaré, 29 de junho de 2021 _____________________________________ Cleber Barbosa Claro (Pregoeiro Oficial) ____________________________________ Jardel Cardoso Magalhães (Prefeito Municipal) Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ANEXO I (Processo Licitatório nº 1213/2021, modalidade Pregão Eletrônico 8/2021). Considerando a necessidade da AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGE NTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR; Elabora-se Termo de Referência para definir detalhes para a aquisição em questão. 1. OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GL ICEMIA CAPILAR. 2. CONDIÇÕES 2.1. A entrega será única conforme solicitação de Fornecimento enviada à empresa via e-mail. 2.2. O objeto deverá ser entregue em até 07 dias consecu tivos contados do recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada via e-mail. 2.3. Por ocasião da entrega, o objeto será conferido, não sendo aceito, em hipótese nenhuma, qualquer item que não atenda as exigências do presente Edital. Caso a vencedora se negue a cumprir as exigências do Instrumento Convocatório, serão aplicadas as penalidades cabíveis. 2.4. A empresa vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s), sob pena de suspensão do pagamento total da nota, até a devida substituição do(s) item(ns). 2.5. Os itens que não cumpram corretamente as funções para as quais se destinam serão submetidos à troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Instrumento. 2.6. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO POR ITEM. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas oriundas de eventuais aquisições correrã o por conta das dotações orçamentárias disponíveis no exercício 2021/2022. Arambaré, 29 de junho de 2021. CLEBER BARBOSA CLARO Pregoeiro Oficial do Município ANEXO II (Processo Licitatório nº 1213/2021, modalidade Pregão Eletrônico 8/2021) MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA LOTE ITEM QTDE UN. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOT. 1 1 30.000 UND Tiras reagentes para medição de glicemia capilar: As tiras para testes de glicemia deverão ser confeccionadas em material plástico, com área reativa para a determinação quantitativa de glicose no sangue, amostras digitais, capilar, venoso arterial e neonatal, volume da amostra de 0,6 a 1,0 microlitros obtido por capilaridade. As tiras devem ser utilizadas em modelos de glicosímetros nos quais não haja contato do sangue com o aparelho evitando a contaminação dos mesmos. A faixa de mediação deverá estar entre 20 a 600 mg/dl, com tempo de leitura em torno de 0 a 30 segundos. As tiras deverão ser embaladas individualmente, reembaladas em caixa com no mínimo 10 (dez) tiras. A embalagem deverá estar de acordo com a RDC 185 da ANVISA e ter registro no Ministério da Saúde. Bula em português (Brasil). A Licitante vencedora, deverá obrigatoriamente fornecer em regime de comodato ou em doação a quantidade mínima de 45 (QUARENTA E CINCO) unidades de aparelhos glicosímetros e 45 (QUARENTA E CINCO) unidades de canetas lancetadoras com 25 (vinte e cinco) lancetas cada, com baterias e acessórios necessários para a sua utilização, para a distribuição aos usuários cadastrados no Programa de Controle de Diabetes da Rede Municipal de Saúde da cidade de Arambaré-RS. Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias) CARIMBO E ASSINATURA: ANEXO III (Processo Licitatório nº 1213/2021, modalidade Pregão Eletrônico 8/2021) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94; e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de ........................ de 2021. _____________________________________ (Nome do representante legal) ANEXO IV (Processo Licitatório nº 1213/2021, modalidade Pregão Eletrônico 8/2021) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA REGISTRO DE PREÇOS ? PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/X XXX Aos xx de xxxxx de xxxxx, os fornecedores a seguir identificados, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, que institui a modalidade Pregão, Decreto Municipal 669, de 17 de setembro de 2007, e demais normas legais aplicáveis, assumem o compromisso de fornecimento, de acordo com preços, prazos e condições especificadas, conforme processo licitatório pregão Eletrônico n.º xx/xxxx, a Comissão de Pregão, com a participação das empresas relacionadas abaixo: FORNECEDOR CÓDIGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx 1 ? A presente ATA tem por objeto Registro de Preços para aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, à serem adquiridos de forma fracionada pelo período de doze meses, para as Secretarias Municipais de Arambaré/RS, conforme especificações, quantidades, preços, indicados abaixo. LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ xx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx 2 ? A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade por 12(doze) meses, contados após a data de sua publicação no site do município. www.arambare.rs.gov.br no link Publicações Legais ? Atas de Registro de Preços. 2.1 ? O término do prazo de vigência não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução. 3 ? O licitante/fornecedor deverá, obrigatoriamente, cumprir todas as condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico n.º xx/xxxx, independentemente de transcrição das mesmas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 4 ? A existência dos preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que delas poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 5 ? A licitante/fornecedor, compromete-se a manter durante a vigência da presente ATA, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a sua habilitação. 6 ? Fica eleito o FORO da Comarca de Camaquã/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente ATA. 7 ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, e demais normas cabíveis. Arambaré, xx de xxxx de xxxx. __________________________________________________ JARDEL CARDOSO MAGALHÃES Prefeito Municipal __________________________________________________ Fornecedor xxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ. xxxxxxxxxxxxxx ANEXO V ? MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. XX /202X Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, s ito a Av. Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, em Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor, JARDEL CARDOSO MAGALHÃES, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 902.880.170-72, residente e domiciliada na RS350, KM 10, em Arambaré ? RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX estabelecido a XXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número XXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo/a Senhor/a, XXXXXXXXXXXXX, CPF XX XXXXXX, RG XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, para o forneciment o de XXXXXXXXXXXXXXX descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO. O presen te contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo 1213/2021 e Edital de Pregão Eletrônico nº 8/2021, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de ?AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR.?, conforme especificações técnicas constantes no Edital, conforme abaixo descrito, o qual o CONTRATADO se compromete a entregar o item licitado, atendendo ao que dispõe o respectivo processo licitatório, conforme descrito no edital e abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. XX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX XX CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço cotado na proposta será praticado pelo CONTRATADO para a entrega de AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEM IA CAPILAR., objeto do presente instrumento, sendo o valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), para forneciment o conforme as características mencionadas acima e descritas no edital: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será através de depósito bancário, mediante a apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, e será efetuado tão logo ocorra a fiscalização e confirmação do atendimento total do descrito no Edital. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS O presente contrato tem seu vencimento fixado em 07, a contar da data da sua assinatura, porém a entrega do OBJETO DESTE CONTRATO será, conforme item 14.1 do edital. 5.1 Da Entrega: O CONTRATADO deverá entregar o objeto na sede da Prefeitura Municipal de Arambaré. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega do OBJETO pelo CONTR ATADO deverá obedecer à norma cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie. CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Dos Direitos: - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o OBJETO dentro das condições solicitadas no processo licitatório, conforme legislação em vigor. - Constituem direitos do CONTRATADO de receber o valor ajustado na forma e nos prazos propostos no Edital e na proposta. 6.2 Das Obrigações: - Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado, observado o disposto na Cláusula Quarta. - Constituem obrigações do CONTRATADO: b) fornecer o equipamento nas condições estabelecidas no Edital; c) conforme portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507 de 24 de novembro de 2011, Art.56, fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. d) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; CLÁUSULA SÉTIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração , em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e; c) judicialmente, nos termos da legislação. PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES O Contratado se sujeitará as seguintes penalidades: a) Advertência pôr escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como atraso na entrega dos objetos. b) Multa de 1% por dia de atraso, limitada esta a 5(cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; c) Multa de 15 % no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) anos; CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FISCAL DO CONTRATO O Gabinete do Prefeito será responsável pela fiscalização do presente contrato, devendo nomear o Servidor responsável pela fiscalização e controle, o qual assinará o presente contrato no local designado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico 8/2021, à proposta do vencedor, à Lei n° 8.666/93 e Alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93 e Alterações, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Arambaré, xx de julho de 202x. _____________________________ _________________________________ JARDEL CARDOSO MAGALHÃES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: FISCAL DO CONTRATO _________________________________ Nome: RG: