DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete Do Prefeito DECRETO MUNICIPAL N.º 097, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais da rede municipal. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais no Município de Arambaré a contar de 21/09/2021 em virtude do significativo avanço da vacinação e da redução de casos da região 09 ao qual o Município está inserido. Art. 2º As aulas Escolas Municipais manterão também as atividades remotas não presenciais, o material impresso deverá ser retirado e entregue pelas famílias, na escola, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem. Art. 4° O fluxogramas de retorno caso haja necessidade de escalonamento será informado por cada escola para a comunidade escolar. Art. 5° Este Decreto entra em vigor a data de sua publicação. Art 6° Disposições anteriores ficam revogados. Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Setembro de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Alexandre Woloski Secretário Municipal da Fazenda e Administração