ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2548/2023 Abre Crédito Especial no orçamento municipal, por Excesso de Arrecadação, de acordo com o Inciso I, §1º Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte rubrica. 03 - SECRET. MUN. FAZENDA E ADMINISTRACAO 03.02 - SERVICO DA ADMINISTRACAO 3.3.90.93.03.00.00 - AJUDA DE CUSTO - PESSOAL CIVIL (1727) R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 1 ? RECURSO LIVRE Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por excesso de arrecadação, provenientes de depósitos bancários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 dezembro de 2023. ?? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23120613124471D39