DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social TERMO DE REFERÊNCIA Introdução: Objetivando a aquisição de Kit natalidade para ser distribuídos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Arambaré/RS, as famílias em vulnerabilidade social, elaboramos o presente Termo de Referência. Objeto: O objeto do presente é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de kit natalidade, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. Justificativa: A aquisição dos materiais de consumo a serem utilizados na montagem de kit?s de natalidade de bebê que compõe o benefício eventual de Auxílio Natalidade visa atender às famílias de gestantes em situação de vulnerabilidade social, como uma modalidade de Benefício Eventual prevista na Lei Municipal nº 1.842 de 9 de julho de 2013. Portanto, para a execução do benefício eventual de Auxilio Natalidade, faz-se necessário a aquisição de materiais de consumo que contemplem a montagem do kit natalidade a ser distribuído para as gestantes em situação de vulnerabilidade do município. A aquisição desse kit natalidade deve ser um kit fechado completo, para que possamos fazer a distribuição completa e não ocorrer o risco de várias empresas distantes do municipio ganharem a licitação e atrasar a entrega de algum item do kit. Solicitamos que a entrega seja feita fracionada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e que a data de validade dos itens seja de apartir de 2025. Atualmente não temos registro de preços de kit?s natalidade e devido a necessidade de fazer a aquisição desses itens anualmenete solicitamos que seja feito um registro de preços. OBS: Utilizamos o valor referência das banheiras da empresa sulpar, informamos que as empresas estão com esse item em falta, segue em anexo prints das solicitações de orçamento de banheira na cor transparente ou branca, foi feita a busca de preço no site do licitacon e app NFG menor preço e também não localizamos o item para usar o valor de referência, por esse motivo, o valor de referência utilizado foi o da empresa sulpar. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Necessitamos que as banheiras sejam na cor branca ou transparente porque é uma cor neutra, devido não sabermos se o sexo será masculino ou feminino, e não desejamos influenciar nas questões de gênero. DESCRIÇÃO DO OBJETO : Item Descrição Mínima Quant. 01 Kit Natalidade completo contendo os seguintes itens: 01 banheira plástica em material transparente sem cor ou na cor branco p/ banho de bebê tamanho padrão; 10 pacotes de fraldas c/ 40 unidades tamanho P; 10 pacotes de fraldas c/ 40 unidades tamanho M; 01 aspirador nasal na cor branco; 01termômetro digital para febre; 01 pomadas para assadura 20g; 01 pacotes de algodão 25g; 01 vidro de óleo de mineral 10 ml; 01 caixa de cotonetes com 75 unidades; 01 pacotes de lenço umedecido c/ 140 unidades; 01 shampoos neutros sem lagrimas para bebê 200ml; 01condicionador neutro para bebê 200ml; 01sabonetes neutros sem lagrimas para bebê 75G. 15 (quinze) LOCAL PARA ENTREGA: Nome do local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22 Bairro: Centro Município: Arambaré/RS CEP: 96.178-000 Telefone/Fax: 51- 3676.2507 Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Entrega e critério d e aceitação do objeto: O objeto será entregue em até, 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras, licitação ou pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, no próprio município em local apropriado para entrega, indicado através de requisições conforme quantidade. Os objetos devem estar de acordo com as normas de segurança e regulamentos técnicos específicos. Do controle e fiscalização da execução: Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou def eitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Do pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Obrigações da contratante: São obrigações da Contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Obrigações da contratada: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Do reajuste: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. Das sanções administrativas: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. Dos recursos e dotações orçamentários: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2023, idicadas no solicitação da aquisição. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Da Vigência: A validade será de 12 meses a partir da data de sua assinatura. SCHIRLEI SOARES Secretária Municipal de desenvolvimento Social Matrícula-18406