ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2351/2021 Autoriza o Município de Arambaré à conceder desconto, parcelamento e fixa a data limite de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a prorrogar o vencimento da cota única do IPTU para o dia 26 de fevereiro de 2021, bem como utilizar excepcionalmente como índice de correção o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e a conceder o desconto de 3% (três por cento) conforme a Lei nº 2.347/2020. Art. 2º Fica autorizado a concessão de parcelamento do IPTU referente ao ano de 2021, em 08 (oito) parcelas de igual valor, sem desconto, sendo o primeiro vencimento em 10 de março de 2021. §1º Para adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento; §2º Em caso de atraso das parcelas do IPTU, incidirá sobre o valor da mesma até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme o disposto no Código Tributário Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de Fevereiro de 2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. ALEXANDRE DOS SANTOS WOLOSKI Coordenador da Administração Este documento é cópia do original assinado digitalmente Para conferir o original, acesse o site https://www.arambare.rs.leg.br/cer, informe o código: 210205082024ED539