ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Este termo de referência tem por objeto a Aquisição de Marmitas completa acompanhada de 01 água mineral com ou sem gás de 500ml, pelo Sistema de Registro de Preços. A especificação do item, quantidade, e valores estimados totais e unitários estão dispostos na tabela abaixo. ITEM PRODUTO UNIDADE QTDE VALOR MÉDIO VALOR MÉDIO TOTAL 01 MARMITA COMPLETA em isopor ou alumínio com tampa, para alimentação quente, com no mínimo as seguintes especificações: - Arroz branco/parboilizado; - Feijão preto/vermelho ou lentilha; - Carne nobre porção mínima de 150g sem osso e 250g com osso (gado e/ou frango e/ou peixe e/ou suína) - (frita, assada, grelhada ou cozida); - Guarnição/Acompanhamento (massa com molho e/ou mandioca e/ou batata inglesa/doce e/ou lasanha e/ou polenta com molho e/ou purê de batata e/ou queijo e/ou panqueca); - Saladas (vegetais crus e cozidos como alface e/ou tomate e/ou cenoura e/ou beterraba e/ou brócolis e/ou couve-flor e/ou vagem e/ou chuchu e/ou ervilha e/ou milho etc.), mínimo 900 gramas por marmitex . Incluso na marmita completa 01 água mineral com ou sem gás de 500ml Unidade 2.000 R$ 25,43 R$ 50.866,66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Termo de Referência. A estimativa de preços é precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 016/2023 que se encontram com preços usuais de mercado, acostados ao processo. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 021/2023. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO O levantamento de mercado foi realizado conforme Decreto nº 016/2023, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e encontra-se descrito no Anexo Dados do Objeto. A solução estudada trata da aquisição de marmitas completa acompanhada de 01 água mineral com ou sem gás de 500ml, através de registro de preço, pela amplitude de mercado gerando economicidade aos erários públicos, tempo hábil e conformidade da Lei 14.133/2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O objeto deve ser entregue com as mesmas especificações constantes no termo de referência e seus anexos. 4.2. São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com frete, e recursos humanos (quando for o caso). 4.3. Durante a entrega os bens serão submetidos à inspeção, sendo observados os seguintes itens: a) Qualidade b) Durabilidade c) Variedade d) Conformidade com o Termo de Referência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4.4 O descritivo dos materiais compreende o que segue: 2.000 ( Duas Mil) unidades de MARMITA COMPLETA em isopor ou alumínio com tampa, para alimentação quente, com no mínimo as seguintes especificações: - Arroz branco/parboilizado; - Feijão preto/vermelho ou lentilha; - Carne nobre porção mínima de 150g sem osso e 250g com osso (gado e/ou frango e/ou peixe e/ou suína) - (frita, assada, grelhada ou cozida) Guarnição/Acompanhamento (massa com molho e/ou mandioca e/ou batata inglesa/doce e/ou lasanha e/ou polenta com molho e/ou purê de batata e/ou queijo e/ou panqueca); - Saladas (vegetais crus e cozidos como alface e/ou tomate e/ou cenoura e/ou beterraba e/ou brócolis e/ou couve-flor e/ou vagem e/ou chuchu e/ou ervilha e/ou milho etc.), mínimo 900 gramas por marmitex . Incluso na marmita completa 01 água mineral com ou sem gás de 500ml. 4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar amostra por foto ou catálogo que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagens no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.5.1 Poderá ser exigidas amostras para todos os itens. 4.5.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes do fim do prazo. 4.5.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.5.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.5.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s)pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.5.6. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! língua portuguesa necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.4.6. Não será exigida carta de solidariedade para essa aquisição. 4.4 Não será exigida carta de solidariedade para essa aquisição. 4.7. Para esta solução, entende-se que não se deve criar critérios de sustentabilidade além dos critérios próprios já existentes nas especificações dos bens. Visto que critérios sobressalentes podem restringir a competitividade do certame. 4.7.1. Os bens a serem contratados devem obedecer a Lei n. 12.305/2010, as Instruções Normativas SLTI/MP nº. 01/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública). 4.8. Não haverá exigência de garantia contratual. 4.9. Não será exigida documentação técnica para habilitação; 4.9.1. Catálogo do produto, original, próprio do fabricante contendo: ilustrações ou fotografias, desenho industrial, dimensões, massa (peso), marca, modelo e especificações técnicas do produto, sem deixar qualquer dúvida por ocasião da análise técnica e informações necessárias para avaliar se o material ofertado atende as exigências do edital. 4.10. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.11. Não haverá participação de outros órgãos ou outras entidades nesta Ata de Registro de Preços. 4.12. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4.12.1. O prazo de garantia mínimo dos itens será de 03 horas contados do recebimento definitivo do produto pelo servidor da Secretaria. 4.12.2. Caso a empresa vencedora possua garantia maior, deverá prevalecer a maior. 4.13. A execução dos serviços ou entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Secretaria demandante no ato do pedido de compra vinculado à Ata de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4.13.1 A gestão da Ata de Registro de Preços ocorrerá pela Secretaria que originou o processo, através do gestor da Ata indicado no Termo de Referência. 5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega será imediatamente, conforme demanda diária, a partir do recebimento da ordem de compra. As refeições deverão ser entregues, quando solicitadas pela Secretaria Requisitante, em qualquer dia da semana, incluindo sábados, nos seguintes horários: a partir das 11h e 14h. As quantidades (marmitas), os horários e os locais (dentro do perímetro urbano) indicados para entrega poderão sofrer alterações, a critério do Município, sendo a empresa vencedora avisada com regular antecedência. As refeições deverão ser entregues livres de despesas pertinentes a frete (entrega), carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (Dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens deverão ser entregues no endereço citado conforme a Ordem de Compra, dependendo da necessidade de cada Secretaria Municipal. Eventualmente poderá ser solicitado o fornecimento para outros projetos desenvolvidos pelas Secretarias e Órgãos da Administração, todos localizados no perímetro urbano do município, quando então o fornecedor será avisado com regular antecedência da quantidade necessária e dos locais para a entrega. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 177 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Fiscal Administrativo: Felipe Lopes Gomes, Assessor do secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Matrícula: 2283-7 Gestor de Ata de Registro de Preços: José Renato Pereira Fagundes, Secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Matrícula: 1217-3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo definido pelo município, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo estipulado no item 5, deste termo de referência, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo de 10 (dez) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.6. Providências e prazos para a liquidação e pagamento: I ? 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; II ? 20 (vinte dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. 8.6.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento à empresa vencedora/contratada, ocorrerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, acompanhado das comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Arambaré, FGTS e Justiça do Trabalho. 8.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela empresa contratada diretamente ao responsável pelo recebimento que somente irá atestar a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas. 8.8. O Município certificará a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o material entregue e o que foi solicitado. A contagem para o 20º (vigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pelo responsável pelo recebimento e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 8.9. Para execução do pagamento, à empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Arambaré, CNPJ: 90.152.950/0001-24, informando o número de sua conta-corrente, se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Estado do Rio Grande do Sul, e a respectiva Agência, bem como o número da Ordem de Compra. 8.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município. 8.11. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa contratada. 8.12. De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 e alterações, do Instituto Nacional do Seguro Social do MPAS, o MUNICÍPIO, SE COUBER, fará a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e efetuará o recolhimento à Seguridade Social. 8.13. O MUNICÍPIO poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela empresa contratada casos verificados uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A empresa contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a empresa contratada atenda à cláusula infringida. c) A empresa que retarda indevidamente a entrega do objeto licitado por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município. d) Débito da empresa contratada para com o Município, quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração às demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 8.14. Os pagamentos observarão os limites de desembolso máximo conforme cronograma estabelecido no termo de referência, se houver. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8.15. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações. b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. c) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. d) Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. e) Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa a: A qualidade dos objetos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste termo de referência e, por conseguinte, no contrato e nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles; a) Os preços cotados incluem todas as despesas de custo. A contratada deve arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelas secretarias, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, seguro, tributos e outras incidências, se ocorrerem. b) Substituir, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! necessárias estabelecidas neste instrumento. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. d) Garantir que não tenha defeitos na execução dos serviços e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. e) O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 124, da Lei 14.133/21; f) Durante a Vigência do contrato, a contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste termo de referência, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante; g) Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; h) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante; i) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias; j) Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da contratante, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. l) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato; m) Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos; n) Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS; o) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; p) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da contratante a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes; q) Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela contratada; r) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato; Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: ? Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ? Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ? Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. ? Multa: Para as infrações previstas nos itens ?a?, ?b?, ?c?, ?d? do subitem acima a multa será conforme itens abaixo: I. Multa moratória de até 0,5 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida do contrato/objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias; II. Multa moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato/objeto, até o máximo de 30%, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o caso; III. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; IV. Multa Compensatória de até 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial, imperfeita ou total do contrato/objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ? Multa: Para as infrações previstas nos itens ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Contratante. 11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.7. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para o Contratante; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12. DA VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura. A Ata de Registro de Preços da presente contratação será regida nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021. 13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A forma e critério de seleção dos fornecedores estão dispostos no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Exigências de habilitação As exigências para fins de habilitação são conforme o Edital. 14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação encontra-se disposto no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023): Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15. DA ANÁLISE DE RISCOS Não foram identificados riscos relevantes para este processo quando da análise de recursos orçamentários, fornecedores e execução da entrega do objeto. A Análise de Riscos, encontra-se no item 15.2 do Estudo Técnico Preliminar apêndice deste Termo de Referência. 16. RESPONSÁVEIS Nome do servidor responsável: Itajaíra Padilha Prietsch Cargo: Chefe do Dep. Adm do Meio Ambiente e Infraestrutura Matrícula: 2376-0 Arambaré, 28 de Abril de 2026. __________________________________________ José Renato Pereira Fagundes Diretor De Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente