ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Arambaré C.N.P.J 90.152.950/0001-24 Endereço Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Caramuru Cidade Arambaré U.F. RS C.E.P. 96178-000 DDD/Telefone (51) 3676-1211 Banco BANRISUL Agência 0160 Conta corrente 042094480-2 Praça de Pagamento ARAMBARÉ Nome do Responsável Jardel Magalhães Cardoso C.P.F. 902.880.170-72 Nº R. G./ Órgão Expedidor 7055284744 Cargo PREFEITO Função GESTOR MUNICIPAL Endereço Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Caramuru C.E.P. 96178-000 Home Page: www.portalarambare.rs.gov.br E-mail: gabinete@arambare.rs.gov.br 2 - OUTROS PARTÍCIPES Nome C.N.P.J/C.P.F. Endereço C.E.P. 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Período de Execução Cuidado e cidadania a pessoa idosa prioritária Início A partir da publicação no DOE Término 12 meses Identificação do Objeto: Atendimento de 220 famílias em situação de vulnerabilidade social Justificativa da Proposição: A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo corona vírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. O Ministério da Saúde brasileiro declarou que há transmissão comunitária da COVID-19 em todo o território nacional. A letalidade da COVID-19 é muito mais elevada entre as pessoas idosas e cresce com o avançar da idade. Sabe-se até agora que a consequência mais grave da infecção é uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves ? cerca de 80% ? a casos muito graves com insuficiência respiratória ?entre 5% e 10% dos casos. Dada a realidade explicitada acima e em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), a população idosa deve ser priorizada nas ações de proteção e cuidado. O Conselho Estadual da Pessoa Idosa do Rio Grande do Sul (CEI-RS) vem despendendo todos os seus esforços no sentido de apoiar com ações efetivas e concretas a população ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ idosa gaúcha neste tempo de pandemia. Nesse sentido, foi publicada por esse conselho deliberativo, a Resolução nº 05/2021, a qual autoriza a utilização do valor de R$1.008.000,00 do Fundo Estadual da Pessoa Idosa para atender emergencialmente às necessidades das pessoas idosas. A utilização do recurso recebido deverá ser exclusivamente para atender as pessoas com 60 anos ou mais, para aquisição de cestas básicas e/ou água potável e/ou produtos de higiene e limpeza e/ou álcool em gel 70% e/ou máscaras e/ou luvas e/ou gás de cozinha, cestas básicas com produtos perecíveis e não perecíveis/auxílio funeral (taxa funerária e ataúde)/aluguel social/contratação emergencial de profissionais de Saúde para Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde). A serem entregues no domicílio das pessoas idosas, reforçando desta forma, a orientação do Ministério da Saúde, do isolamento e distanciamento social. Se necessário para atender as pessoas idosas nos domicílios, poderá ser adquirido combustível para veículos oficiais da Assistência Social e/ou da Saúde, locação de veículos e/ou contratação emergencial de profissionais de Saúde para Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde). A cesta à ser repassada aos idosos será composta de farinha de milho 2 pacotes, 2 kg açúcar, 500 g de polenta, 1 kg de café em pó, 5 kg arroz branco, 2 pacotes de macarrão, 1 embalagem de fermento em pó, 3 kg de feijão preto, 5 kg de farinha de trigo, 5 litros de leite integral, 3 pacotes de bolacha, 1 pacotes de canjiquinha, 2 latas de sardinha com valor aproximado de R$ 163,00(cento e três reais) 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) Meta Etapa Especificação Quantificação Duração Fase Unidade Quantidade Início Término 1. Dias 22 e 23 de Junho Seleção dos idosos e suas famílias, aptas ao recebimento do benefício. pessoas 220 A partir da Publicação do DOE 12 meses 2. Primeira quinzena do mês de julho. Aquisição de gêneros alimentícios, incluindo materiais de higiene e limpeza. un 220 3. A partir de setembro Distribuição de gêneros alimentícios, incluindo materiais de higiene e limpeza. un 220 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da Despesa Total Concedente Proponente Código Especificação 3.3.50.43 Despesas Correntes 2 pacotes de farinha de milho, 2 kg açúcar, 500 g de polenta, 1 kg de café em pó, 5 kg arroz branco, 2 pacotes de macarrão, 1 embalagem de fermento em pó, 3 kg de feijão preto, 5 kg de farinha de trigo, 5 litros de leite integral, 3 pacotes de bolacha, 1 pacotes de canjiquinha, 2 latas de sardinha com valor aproximado de R$ 163,00(cento e três reais) 220 cestas 20 litros de gasolina com valor total de R$ 140,00 171 Cestas básicas com valor unitário de R$ 163,00 20 litros de gasolina R$127,00 49 Cestas básicas com valor unitário de R$ 163,00 Complemento do valor da gasolina R$ 13,00 TOTAL GERAL R$ 36.000,00 R$ 28.000,00 R$ 8.000,00 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 1 R$28.000,00 Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês R$ 8.000,00 Meta 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês 7 ? DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social - SICDHAS para os efeitos e sob as penas da lei, que não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Arambaré, 19 de abril de 2022 _______________________________________ Representante Legal 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado. _______________ Local e Data __________________________________________________ Marcia Pires de La Torre Secretaria de Igualdade Cidadania e Direitos Humanos