ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 9368/2026 de 20 de agosto de 2026. EXONERA SERVIDOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECLARA VACANCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência ? INSS. CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 35 da Lei Municipal nº 049/1990 ? Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe: ?Art. 35. A vacância do cargo público decorrerá de: (?) ?V ? Aposentadoria? CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF, emanado no Tema 1.150 ? Repercussão Geral ? que ficou a seguinte tese: ?O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.? CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 37, §14 da Emenda Constitucional nº 103/2019 de 12/11/2019: ?Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, que assim dispõe: Art. 37. ................................................................. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal. RESOLVE: Art. 1. Exonerar o servidor abaixo mencionado do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade. ZOILA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA, auxiliar de limpeza, matrícula 188-0. Art. 2. Ficando ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 35, V, da Lei Municipal nº 049/1990. Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arambaré, 20 de agosto de 2026. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Registra-se e Publique-se Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos Documento assinado digitalmente em 21/08/2026 09:24:30 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/BhRBm para verificar a autenticidade.