ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 066, DE 02 DE MAIO DE 2025. Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 38.050,10. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a LOA Lei nº 2.590/2024; CONSIDERANDO o disposto no Art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos Arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 38.050,10 (Trinta oito mil e cinquenta reais e dez centavos), na seguinte rubrica 05- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02 - SETOR DE EDUCAÇÃO ? CONVÊNIOS 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAIS DE CONSUMO (173).....................................R$ 16.176,59 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOAL (174)......R$ 21.873,51 TOTAL................................................................................................................R$ 38.050,10 Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o excesso de arrecadação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 02 de maio de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Clarinete Nunes Dias, ROF Município de Arambaré.