DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 87 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre as instâncias de julgamento no Município de Arambaré referente ao convênio de cooperação da Mata Atlântida e dá outras providências. IDA C. GARCIA MACHADO, Prefeita Municipal de Arambaré em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, em atendimento ao Convênio Cooperação da Mata Atlântida, DECRETA: Art. 1º Fica definido as instâncias de julgamento das infrações administrativas ambientais em atendimento a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 016/2022 ? que Estabelece critérios e procedimentos para o Termo de Cooperação entre Estado e Município para delegação de competência para gestão da flora nativa no Bioma Mata Atlântica. Art. 2º Recebida a infração, os autuados poderão recorrer, por ordem, às seguintes instacias de julgamento: I. Ao Secretário Municipal da Agricultura e de Meio Ambiente, cuja atribuição será o julgamento em primeira instância das penalidades e das medidas administrativas aplicadas ao infrator; II. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento o julgamento dos recursos interpostos em face das decisões proferidas em primeira instância observados os requisitos e as regras procedimentais; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de setembro de 2022. Ida Machado Prefeita em exercício Registre-se e Publique-se Ana Paula Lemes Secretária da Administração