ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2592/2025 Dispões sobre as atribuições administrativas permanente do Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Vice-Prefeito do Município de Arambaré atuará em articulação com o Prefeito e segundo orientações do Chefe do Executivo, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I ? Gerenciar a comunicação com os órgãos de controle externo da Administração Municipal; II ? Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missões especiais na esfera político- administrativa; III ? Assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito; IV ? Participar, como membro nato, em organismos colegiados; V ? Firmar convênios e contratos e acompanhar a sua execução; VI ? Supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas; VII ? Auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo; VIII ? Manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras; IX ? Supervisionar o atendimento, pela Prefeitura, de solicitações de órgãos federais e estaduais; X ? Supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito; XI ? Receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas à Prefeitura e propor, quando cabível, aos órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e auditoria; XII ? Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania; XIII ? Acompanhar serviços e obras municipais; XIV ? Acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo junto à Câmara de Vereadores; XV ? Assinar editais de licitação; XV ? Assinar cheques e empenhos quando solicitado. XVI- Fiscalizar o direcionamento e utilização dos repasses de verbas vinculadas. Parágrafo único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, automaticamente, nos casos de Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2501201118546D65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! afastamento temporário ou de licença, e o sucederá em casos de vacância do cargo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de janeiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2501201118546D65