DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 0108, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Oficializa a I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário ? CONAEE 2024 e o Município de Arambaré sede da Conferência. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, O Prefeito Municipal de Arambaré , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e; Considerando as disposições contidas no Decreto Presidencial nº 11.697/2023 o qual convoca em caráter extraordinário a realização da Conferência Nacional Educação (Conae), edição 2024, D E C R E T A: Art 1.° - Fica oficializada a I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário ? CONAEE 2024 e o Município de Arambaré sede da Conferência. Art 2.° - A culminância da Etapa Intermunicipal ? I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário, acontecerá no dia 26 de outubro de 2023, no ( LOCAL) ? de Arambaré, no Município de Arambaré, com início às 08h30min. Art 3.° - Participarão da I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário, os municípios que assinarem o Termo de Adesão à I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário - Anexo I deste Decreto. Art 4.° - O tema central da I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário, será o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024- 2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL? e será discutido a partir dos seguintes Eixos Temáticos: I - Eixo 1 ? O PNE como articulador do SNE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, municipais e distrital de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito colaboração interfederativa; II - Eixo 2 ? A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; III - Eixo 3 ? Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; IV - Eixo 4 ? Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; V -Eixo 5? Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde; VI -Eixo 6 ? Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; VII -Eixo 7 ? Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza. Art. 5. ° - O Regimento da I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário terá como referência o REGIMENTO GERAL ? CONAEE 2024 ? Etapa Nacional, sendo de responsabilidade da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização a sua adequação, respeitando os seguintes aspectos: I - Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação; II - Documentos produzidos por fórum nacionais/estaduais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional. Art 6.° - Constituem-se objetivos da I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário: I ? OBJETIVO GERAL: mobilizar a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à construção do novo Plano Nacional de Educação DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito ? PNE para o decênio 2024-2034, epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social. II ? OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) avaliar a execução do PNE em vigência e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio de 2024-2034; b) contribuir com a identificação dos problemas e necessidades educacionais; c) contribuir com a elaboração de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o PNE 2024- 2034, envolvendo a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil; d) orientar a formulação e implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE 2024-2034, visando ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas. Art 7.° - Para a execução das ações referentes à realização da I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário, serão nomeados por Decreto, membros dos municípios participantes que irão compor a Comissão Organizadora, Comissão Especial de Mobilização e Divulgação e Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização, com atribuições específicas constantes no Regimento Geral da CONAEE/2024. Art. 8º - A realização da I Conferência Intermunicipal de Educação da Região da Acostadoce/RS em caráter extraordinário contará com a participação dos municípios Arambaré, Amaral Ferrador, Cristal, Chuvisca, Dom Feliciano, Cerro Grande do Sul, Sertão Santana, Sentinela do Sul, Tapes e Barra do Ribeiro constituídos por Fóruns Municipais de Educação, integrantes das Secretarias Municipais de Educação, Conselhos Municipais de Educação e demais representações. Art 8.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretária da Administração