SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA ? TR Nº 005/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. I. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Aquisição de materiais de expediente destinados às escolas municipais e à Secretaria Municipal de Educação de Arambaré/RS, conforme especificações, quantidades e valores estimados constantes no DFD nº 005/2026. II. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se na necessidade de suprir as demandas administrativas e pedagógicas das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2026/2027, assegurando a continuidade e a eficiência das atividades desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino. O Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada por se tratar de demanda contínua e variável, permitindo aquisições conforme a necessidade real da Administração, assegurando economicidade, planejamento e eficiência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Os itens enquadram-se como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS: A solução consiste no fornecimento de materiais de expediente, tais como papelaria, itens de escritório, materiais de organização e suprimentos administrativos, conforme descrito no DFD nº 005/2026. Requisitos da contratação: ? Os produtos deverão ser novos e de primeiro uso; ? Atender às especificações técnicas constantes no DFD; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? Estar em perfeitas condições de uso no momento da entrega; ? Possuir qualidade compatível com o uso contínuo no ambiente escolar e administrativo; ? As quantidades serão solicitadas conforme a necessidade da Administração, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. IV. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Autorização de Compra. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados, garantindo sua integridade e qualidade. Local de entrega: Secretaria Municipal de Educação Rua Gustavo Emílio Xavier, nº 648, Centro, Arambaré/RS Horário: 08h às 11:30h e das 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. V. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: A fiscalização da execução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que acompanhará a conformidade dos itens entregues com as especificações estabelecidas. VI. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, desde que acompanhada da comprovação da entrega dos materiais conforme a Ordem de Compra. VII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: O julgamento das propostas será pelo menor preço por item, observando-se os critérios de habilitação previstos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Fornecer os materiais conforme especificações; Arcar com custos de transporte; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Garantir que os produtos possuam, no mínimo, 75% do prazo de validade vigente; Substituir itens em desacordo com o solicitado. IX. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Emitir as Ordens de Compra; Acompanhar e fiscalizar a execução; Efetuar os pagamentos dentro do prazo estabelecido. X. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado da contratação é R$89.966,00 (oitenta e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais), conforme DFD nº 005/2026. XI. REGIME DE EXECUÇÃO E GARANTIAS: O regime de execução será por preço unitário, podendo ser exigidas garantias conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021. XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Arambaré, 18 fevereiro de 2026. Érica Pereira Matzembacker Oficial Administrativa ? Portaria nº 8187/24 Arildo do Couto Borges Secretário Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer