ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 124, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. Declara situação de emergência no Município de Arambaré em razão das fortes chuvas, conforme Portaria MDR nº 260/2022 código nº 1.3.2.1.4. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o município e região, aproximadamente 200 (duzentos) milímetros, CONSIDERANDO a presença de pontos de alagamentos no município, em razão da cheia do Arroio Velhaco, CONSIDERANDO as informações disponibilizadas pela Defesa Civil Municipal, que apontam para, ao menos, 700 famílias atingidas, DECRETA: Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência no Município de Arambaré em virtude dos eventos climáticos, alagamentos e fortes chuvas ? COBRADES 1.3.2.1.4, classificação nível II, consoante Portaria MDR nº 260/2022. Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem na Coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, a fim de facilitas a assistência à população afetada pelos eventos climáticos referidos no art. 1º deste Decreto. Art. 4º Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, responsáveis pelas ações de respostas aos eventos climáticos, em respeito ao que preceitua o art. 5º, incisos XI e XXV da Constituição Federal, e em caso de risco eminente: I- Adentrar em casas para prestar socorro; II- Adentrar em casas para efetuar sua pronta evacuação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! III- Utilizar-se de bens, inclusive de propriedade particulares, em circunstâncias excepcionais que exijam pronta resposta, que ponham em risco a segurança de pessoas, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso de sua utilização acarrete danos; IV- Utilizar-se de instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso de sua utilização acarrete danos. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir em suas obrigações. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o processo de desapropriação, conforme legislação aplicável, com observância das regras de procedimentos e indenizações subsequentes. Art. 6º Conformes Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000, ficam dispensadas as licitações destinadas às aquisições de bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou estado de calamidade pública e pronta resposta ao desastre referido neste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos por até 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 26 de agosto de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração.