ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 EDITAL Nº 01/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024. Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal de caráter emergencial devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Municipal n° 1.454 de 04/11/2010 e Lei Municipal 2.559 de 23/01/2024, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratações pelo período de 11 (onze) meses de: 02 (dois) auxiliares de limpeza 02 (dois) merendeiros 04 (quatro) professor de 22 horas anos iniciais 02 (dois) professor de 22 horas educação infantil 02 (dois) Professor Anos Finais matemática 01 (um) Professor Anos Finais artes/ensino religioso 01 (um) Professor Anos Finais história/geografia, 01 (um) Operário 01 (um) pedreiro 01 (um) secretário de escola 02 (dois) vigias O processo seletivo simplificado, será realizado junto à Secretaria Municipal da Educação ? SME. O preenchimento dos cargos para desempenhar as funções respectivas, e de excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 7.799 de 24 de janeiro de 2024. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem no portal institucional cito http://arambare.rs.gov.br, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.454 de 04 de novembro de 2010. 1.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado e se regerá pelo Regime Jurídico. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 As funções temporárias que tratam este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das seguintes atividades: CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS ESCOLARIDADE EXIGIDA Professor de Anos Finais de artes/ensino religioso 20 R$ 2.210,24 Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes. Professor de Anos Finais de História e Geografia 20 R$ 2.210,24 Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes. Auxiliar de limpeza 40 R$ 1.296,87 1º Ano do Ensino Fundamental. Merendeiro 40 R$ 1.326,35 Ensino Fundamental completo. Operário 40 R$ 1.326,35 1º Ano do Ensino Fundamental. Pedreiro 40 R$ 1.559,78 1º Ano do Ensino Fundamental. Vigia 40 R$ 1.559,78 Ensino Fundamental completo. 2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 63 a 257 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão entregues juntamente com a documentação em envelope, junto à sede da Secretaria da Educação, sito à Rua Gustavo Emílio Xavier n° 825, Centro, nos dias 29 de janeiro, 06 de fevereiro de 2024, no horário das 07h:00 min até 13h:00min. 3.1.1 O candidato somente poderá realizar a inscrição para um entre os cargos oferecidos, sob pena de anulação de suas inscrições no processo seletivo, caso se inscreva em mais de um. 3.1.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II deste edital, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Física). 4.1.4 Comprovante de escolaridade e habilitação para o cargo, estabelecido no item 2.1 e títulos. 4.1.5 Comprovante de experiência profissional. 4.1.6 Certidão de quitação eleitoral expedida no https://jedigital.tre-rs.jus.br/jed/servicos/628; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 4.1.7 Comprovante de quitação das obrigações militares. 4.2 Os documentos deverão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável deste processo, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. Parágrafo único: não serão feitas cópias na sede da Secretaria. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS . 6.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 6.2 Ultimada a identificação dos candidatos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 6.3 A seleção para provimento das vagas, objeto deste Processo Seletivo Simplificado deverá atender os seguintes critérios: 6.3.1 Seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada para o cargo vago em questão. 6.3.2 Os interessados em concorrer na seleção por avaliação de títulos e experiência comprovada deverão apresentar, no ato da inscrição: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 1. Relação de títulos com respectivos comprovantes; 2. Comprovação da experiência declarada. POR ATIVIDADE PRESTADA DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Órgão Público Declaração ou certidão, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, e assinado pelo departamento de Pessoal/Recursos Humanos do setor/empresa constando a função/cargo, o período de exercício e o detalhamento das atividades desenvolvidas. Empresa Privada Cópia da carteira de trabalho contendo: registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho e as páginas com foto e qualificação civil/dados pessoais. Não havendo identificação na carteira de trabalho da função exercida, o candidato deverá apresentar, também, declaração do setor de recursos humanos indicando o detalhamento das atividades desenvolvidas. Como prestador de serviços Cópia da guia original do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período que se reporta o respectivo contrato e área de experiência profissional. Como autônomo Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo na função que pleiteia o contrato, bem como, comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN no período a que se reporta a certidão e documento expedido pelo contratante que comprove a experiência profissional. 2.1 Para o cômputo do tempo de experiência profissional, atribuindo-se o valor por mês comprovado, considerando-se mês, o período de 30 dias ininterruptos, desconsiderando a contagem de qualquer período inferior, conforme pontuação detalhada no quadro a seguir: Atuação no serviço público 2 pontos por mês comprovado Atuação em empresa privada 1 ponto por mês comprovado 6.3.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação. 6.4 Os títulos apresentados serão pontuados conforme os seguintes critérios em forma conclusa: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 QUADRO DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO PROFESSOR Pós-Graduação na área de inscrição (Máximo 2) 20 pontos cada Pós-Graduação na área educacional (Máximo 2) 10 pontos cada Mestrado na área educacional (Máximo 2) 30 pontos cada Cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, etc. (relacionados ao cargo), de acordo com o descrito abaixo: De 4 até 20 horas (Máximo 3) 1 ponto cada De 21 até 40 horas (Máximo 3) 2 pontos cada De 41 até 60 horas (Máximo 3) 3 pontos cada De 61 até 100 horas (Máximo 3) 4 pontos cada De 101 horas ou mais (Máximo 3) 5 pontos cada Estes itens serão pontuados até um limite de 45 pontos, os excedentes e os cursos realizados anteriormente ao ano de 2019 serão desconsiderados. QUADRO DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO AUXILIAR DE LIMPEZA, MERENEIRO, OPERARIO, PEDREIRO E VIGIA Ensino Fundamental completo (se não for exigência do cargo) 10 pontos cada Ensino médio completo 20 pontos cada Cursos, seminários, jornadas, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos, etc. (relacionados ao cargo), de acordo com o descrito abaixo: CARGO ÁREA PONTO Auxiliar de Limpeza Segurança no trabalho básico, Auxiliar de limpeza urbana e Programa de prevenção de riscos. 2 pontos cada Merendeiro Gastronomia, tecnologia de alimentos, engenharia de alimentos, nutrição, aproveitamento de alimentos, higiene e vigilância sanitária de 2 pontos cada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 alimentos e segurança alimentar. Operário Construção civil e infraestrutura, tecnologia da construção, manutenção predial, controle de obras e hidráulica. 2 pontos cada Pedreiro Construção civil e infraestrutura, tecnologia da construção, manutenção predial, controle de obras e hidráulica. 2 pontos cada Vigia Monitoramento, formação de vigilante, escolta, segurança de grandes eventos, segurança pessoal e reciclagem patrimonial 2 pontos cada Estes itens serão pontuados até um limite de 45 pontos, os excedentes e os cursos realizados anteriormente ao ano de 2019 serão desconsiderados. 6.4.1 Títulos sem especificação do conteúdo programático e/ou carga horária não serão considerados. 7. RECURSOS 7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 7.1.2 Será possibilitada vista dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 8.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Qualificação Profissional. 8.1.3 Tiver obtido a maior nota no critério de Maior Experiência Profissional. 8.1.4 Sorteio em ato público. 8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, comprovar o atendimento das seguintes condições: 10.1.1 Ser brasileiro na forma da Lei. 10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 10.1.3 Apresentar atestado médico expedido pelo serviço oficial de Saúde, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 10.1.4 Apresentar declaração de bens, rendas e ocupação de cargo público conforme modelo disponibilizado pelo Município. 10.1.5 Apresentar cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 10.1.6 Apresentar cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 10.1.7 01 (uma) foto tamanho 3x4. 10.1.8 Certidão de Nascimento ou Casamento. 10.1.9 Certidão dos Filhos menores de 14 (quatorze) anos. 10.1.10 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais. 10.1.11 Apresentar comprovante de Conta Corrente ? Banco Banrisul. 10.1.12 Apresentar comprovante de residência 10.1.13 Apresentar comprovante de escolaridade e habilitação para o cargo 10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação deverá entregar carta de não interesse para a ocupação do cargo. 10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano. 10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados junto ao Setor de Pessoal e Expediente. 11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Arambaré, 26 de janeiro de 2024. _________________________________ Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 5 dias Dias 29/01, 06/02/2024 Análise 2 dias De 07 à 08/02/2024 Publicação dos Inscritos 1 dia 09/02/2024 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 14/02/2024 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 15/02/2024 Julgamento do Recurso pelo Prefeito - 15/02/2024 Publicação da relação final de inscritos - 15/02/2024 Análise dos currículos / critério de desempate 2 dias De 19 à 20/02/2024 Publicação do resultado preliminar 1 dia 21/02/2024 Recurso do resultado preliminar 1 dia 22/02/2024 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 23/02/2024 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate - 23/02/2024 Sorteio público 1 dia 24/02/2024 Publicação da relação final de aprovados - 24/02/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: - 22 (vinte e duas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; b.2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental : curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes; CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 Síntese dos Deveres: Proceder a limpeza e conservação do patrimônio público, de objetos e utensílios de mesa, servir café, executar trabalhos domésticos em repartições do Município. Exemplos de Atribuições: Fazer serviço da faxina em geral, limpeza tapetes, trilhos, capachos, lavar pisos, janelas, louças, vidros, objetos utilizados nas refeições: fazer café, lavar vestuários de cama e mesa, bem como passar e costurar se necessário, fazer trabalho de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral. Executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Geral: Horário de quarenta horas semanais. Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual Idade: Mínima de 18 anos Instrução: 1ª Série do Ensino Fundamental. CARGO: MERENDEIRO Síntese dos Deveres: Preparar a alimentação e proceder à limpeza da cozinha e refeitório. Exemplos de Atribuições: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à preparação da alimentação; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré- estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a alimentação nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada pessoa; distribuir a alimentação e colaborar para que as pessoas adquiram hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da alimentação, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; preparar café e servi- lo; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: Geral: Horário de quarenta horas semanais. Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Ensino Fundamental completo. CARGO: OPERÁRIO Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 Exemplos de Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; efetuar serviços de carpintaria em geral; varrer, lavar, limpar e conservar os sanitários públicos; cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas dos jardins e praças públicas; serviços de jardinagem em geral; exercer vigilância em setores moveis ou fixos; prestar auxílio aos deficientes e idosos para atravessar ruas; prestar informações solicitadas; realizar rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se portas e janelas estão devidamente fechadas e executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Geral: Horário de quarenta horas semanais. Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual Idade: Mínima de 18 anos Instrução: 1ª Série do Ensino Fundamental. CARGO: PEDREIRO Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios municipais. Exemplos de Atribuições: Efetuar a locação de pequenas obras, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, fazer e reparar boeiros, fossas e pisos de cimento, fazer edifícios em pedras, acimentadas e outros materiais, preparar e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para rebocos de paredes, preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer conserto de obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e colocar tijolos, telas, telhas, tacos, lambris, madeiras e outros. Trabalhar em qualquer tipo de construção, operar com instrumentos e outros materiais de construção, inspecionar serviços executados pelos ajudantes e auxiliares, fazer os resumos e apurações sobre o andamento das obras, organizar pedido de materiais e executar tarefas afins. Condições de Trabalho: Geral: Horário de quarenta horas semanais. Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual Idade: Mínima de 18 anos Instrução: 1ª Série do Ensino Fundamental. CARGO: VIGIA. Síntese dos Deveres: Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenção. Exemplos de Atribuições: Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combate delitos e outras irregularidades; zelas pela segurança do patrimônio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoa, cargas e patrimônio. Controlar objetos e cargas; vigiar parques, praças; comunicar-se via rádio ou telefone e prestas informações ao público e aos órgãos competentes. Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providencias necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros; executar outras atividades inerentes ao cargo. Condições de Trabalho: Geral: Horário de quarenta horas semanais. Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Ensino Fundamental completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 ANEXO III ÁREAS DOS CURSOS EM COMUM QUE SERÃO PONTUADOS PARA OS CARGOS (Auxiliar de limpeza, Merendeiro, Operário, Pedreiro e Vigia) Curso de Administração, Psicologia, Direito, Serviço Social, Língua Portuguesa, Processo Gerenciais, Políticas Públicas, Gestão Pública, Segurança do Trabalho, Ética no Serviço Público, Comunicação Interpessoal ou Institucional (Braile e Libras) são cursos que poderão ser pontuados para todos os candidatos aos cargos de Secretário de Escola, Oficial Administrativo, Monitor Escolar, Auxiliar de Limpeza, Operário e Merendeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO N° Inscrição Nome (sem abreviação) Identidade: CPF: Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.) N°.: Apto.: Bairro: CEP: Cidade onde reside: Estado: Telefone: E-mail: Cargo de Interesse: Apresentação de Títulos: SIM ( ) NÃO ( ) Declaro que estou ciente das informações contidas no Edital 001/2024 ? Processo Seletivo Simplificado, e a minha inscrição implica na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas. Relação de documentos entregues: 1.____________________________________________________________________________ 2.____________________________________________________________________________ 3.____________________________________________________________________________ 4.____________________________________________________________________________ 5.____________________________________________________________________________ 6.____________________________________________________________________________ 7.____________________________________________________________________________ 8.____________________________________________________________________________ 9.____________________________________________________________________________ 10.___________________________________________________________________________ 11.___________________________________________________________________________ 12.___________________________________________________________________________ 13.___________________________________________________________________________ 14.___________________________________________________________________________ 15.___________________________________________________________________________ Arambaré, ____/____/____ ______________________ Assinatura do Candidato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato: _____________________________________________________________ Cargo de Interesse:_____________________________ Número de Inscrição:________________ Arambaré, ___/___/___ _______________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento das inscrições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Bairro Caramuru ? Arambaré ? RS ? 96178-000 Fone/Fax: (51) 3676-1211 ANEXO V FORMULÁRIO PARA RECURSO P.S. - Edital Nº 01/2024 Nome Completo do Candidato: Nº do CPF: Cargo: Edital ( ) Inscrições (erro na grafia do nome) ( ) Inscrições (omissão do nome) ( ) Inscrições (erro nº do RG ou CPF) ( ) Inscrições (indeferimento de inscrição) ( ) Inscrições (erro na nomenclatura da área Inscrita) ( ) Resultado (erro na pontuação e/ou Classificação) ( ) Outro ? especificar. Digitar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva: Local e Data: _______________________________, ______/_______/_______. Assinatura: _______________________________________________________