ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 126, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI N° 2371/21. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.344/2020; CONSIDERANDO a Lei n° 2371/21 que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS), que prevê que o devedor tem até dia 30 de setembro de 2021 para requerer a sua adesão ao REFIS. CONSIDERANDO o decreto nº 105/2021 que prorroga em 30 dias o prazo para adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS). DECRETA Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do REFIS, devido interesse da administração pública: Art. 2º Ficando a contar do dia 31 de outubro de 2021 prorrogado por 30 dias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. Arambaré/RS, 29 de outubro de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Administração