RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBAR É PASSE LIVRE ESTUDANTIL PERÍODO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS: 15/08/2022 A 24/08/2022 LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? RUA GUSTAVO EMÍLIO XAVIER, N° 825 Programa tem o objetivo de subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua residência. Quem tem direito: estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam em uma cidade mas estudam em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino. Documentos obrigatórios: ? Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas ? UGES, União Estadual de Estudantes ? UEE-RS, União Nacional de Estudantes - UNE ou pelos Diretórios Centrais de Estudantes cadastrados na METROPLAN. ? Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do(a) beneficiário(a); ? Comprovação dos dias de aula do(a) aluno(a) beneficiado(a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino; ? Cópia de documento de identificação oficial do(a) estudante; ? Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os membros do grupo familiar, conforme Anexo I do Decreto n° 51.402/2014 ? Cópia do comprovante de residência do(a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício. ? Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório; ? Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados(as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a aos estudantes que com provarem ser beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos ? ProUni -, na modalidade integral. Comprovante de renda: I ? Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade; II ? para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda, conforme segue: 1. Assalariados(as): ? 3 (três) últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa; ou ? 6 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. 2. Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais): ? No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou ? Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 (seis) meses. ? Declaração de sindicato dos trabalhadores produtores rurais ou da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural ? EMATER ? ou da Secretaria de Agricultura Municipal ou a Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP. 3. Aposentados(as) e Pensionistas: ? 3 (três) últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou ? 3 (três) últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. 4. Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais: ? Declaração referente à renda dos últimos 3 (três) meses com firma reconhecida em cartório. 5. Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas: ? 3 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró? labore); ou ? Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal ? Exercício 2013/ano calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato). 6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens de móveis e imóveis: ? Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 7. Desempregados(as) ou Não trabalham: ? Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou ? CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco. Arildo do Couto Borges Coordenador Geral da Educação Portaria n° 6.383/2021. RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBAR É SECRETARIA DE EDUCAÇÃO