DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DECRETO Nº 016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período carnavalesco visando enfrentamento da COVID-19. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conjunto com o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19. CONSIDERANDO , a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da COVID-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades, DECRETA: Art. 1º. Fica suspensa em todo o Município de Arambaré a realização de festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Art. 2º. Além do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas: I-Bares, restaurantes e pub´s só poderão funcionar até as 3h da manhã, vedada a utilização de som mecânico e música ao vivo; II-O comércio em geral só poderá funcionar até às 23h; III-O fechamento dos quiosques, instalados na orla da praia, em toda a sua extensão, no período compreendido entre 03 horas e 7h do dia 13 de fevereiro de ao dia 16 de fevereiro de 2021; IV-A proibição de qualquer tipo de venda ambulante das 18 horas às 08 horas na região central do Município do dia 13 de fevereiro de ao dia 16 de fevereiro de 2021; Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais, bares, restaurante e pub´s devem respeitar todos os protocolos da bandeira ao qual nossa região estará inserida na semana compreendida do dia 13 de fevereiro de ao dia 16 de fevereiro de 2021, observando o percentual conforme o teto de ocupação previsto no PPCI conforme Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Art. 4º. Fica proibido utilização de som mecânico ou música ao vivo, em ambiente interno ou externo dos estabelecimentos comerciais e de serviços instalados em todo o Município de Arambaré, seja área pública ou privada a partir do período compreendido das 18 horas às 07 horas do dia 13 de fevereiro de ao dia 16 de fevereiro de 2021. Art. 5º. Fica proibido a utilização de qualquer tipo de som automotivo, bem como caixa de som portátil Avenida Presidente Vargas, em toda a sua extensão e na região adjacente, orla da praia em toda a sua extensão seja área pública ou privada a partir do período compreendido das 18 horas às 07 horas do dia 13 de fevereiro de ao dia 16 de fevereiro de 2021. Art. 6º. Fica permitido à utilização de locais públicos abertos, sem controle de acesso (parques, praças, faixa de areia, lagoa, rio e similares), desde que não ocorra aglomerações de pessoas máximo 10 pessoas, com distanciamento mínimo de 02m entre os grupos, com uso obrigatório de mascará, cobrindo boca e nariz. Parágrafo Primeiro: O disposto no presente artigo não se aplica no horário período compreendido das 03 horas às 08 horas do dia 13 de fevereiro de ao dia 16 de fevereiro de 2021 em que fica proibida a permanência neste lugares. Art. 7º. Fica vedado o ingresso de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões enquanto durar a pandemia do Coronavírus, ou até que seja revogado, salvo se for diretamente direcionado para hotéis, pousadas e agências de turismo receptivo com agendamento prévio junto a Secretaria de Turismo e Cultura sob pena de multa à empresa e/ou passageiros, de acordo com inciso I do § 1º do art. 2º c/c o inciso XLI, art. 10 da Lei Federal nº 6.437/1977. Art. 8º. Nas festividades familiares está permitida a presença de até 10 pessoas. Parágrafo Único: Fica proibido eventos e festas. Art. 9º. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas fica autorizado desde já aos órgãos multa mínima no valor de R$ 2.000,00 de acordo com o previsto na Lei Federal nº 6.437/77. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Art. 10º. Este Decreto entra em na data da sua publicação partir do período compreendido das 18 horas às 08 horas do dia 13 de fevereiro de ao dia 15 de fevereiro de 2021. Gabinete, 10 de Fevereiro de 2021. Registra-se e Publique-se. Jardel Cardoso Magalhães Prefeito Municipal Alexandre Woloski Coordenador da Administração