ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2536/2023 Revoga a Lei Ordinária nº 2.026, de 12 de dezembro de 2014, que isenta o cidadão desempregado e carente do pagamento da taxa de inscrição em Concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Arambaré. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 2.026, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Arambaré, o cidadão comprovadamente desempregado, carente e residente no Município de Arambaré. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 agosto de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 230821082425A1039