ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 129, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. Altera disposições do Decreto nº 111/2025 e dá outras providências. IAGO KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO necessidade de atualização da regulamentação da Lei de Licitações no âmbito do município, DECRETA: Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 111/2025, passando a constar a seguinte redação: Art. 12. (...) §1º Fica estabelecido o seguinte regramento para a realização de pequenas compras ou contratações: (...) De R$ 0,01 até R$ 3.000,00 Compra Direta Solicitação de Compra de Material/Serviços, Pesquisa de Preços contemplando ao menos 3 (três) comprovações de valor praticado no mercado, prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), habilitação fiscal e trabalhista, nota de empenho e documento fiscal (nota) do fornecedor. (...) §2º O disposto no parágrafo primeiro e caput deste artigo não se aplica às manutenções veiculares, que terão regramento próprio. Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 111/2025 permanecem inalterados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2025. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração