DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N º 064, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Adota os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios da Região 09 e dá outras providências. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito do Município de Arambaré no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a possibilidade prevista nos artigos 15 e 16 do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021; CONSIDERANDO a aprovação dos protocolos sanitários variáveis pelos Municípios da Região 09; integrantes da Associação de Municípios da Região Costa Doce e da Associação de Municípios da Região Carbonífera; DECRETA: Art. 1º Ficam adotados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios da Região 09, integrantes da Associação de Municípios da Região Costa Doce e da Associação de Municípios da Região Carbonífera. . Art. 2º O inciso I do artigo 5º do Decreto Municipal n.º 58, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) I - os protocolos variáveis estabelecidos no Anexo Único deste Decreto; Art. 3º O artigo 15 do Decreto Municipal n.º 58, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Os protocolos por atividades são aqueles previstos no Anexo Único do presente Decreto, conforme aprovação dos Municípios da Região 09, integrantes da Associação de Municípios da Região Costa Doce e da Associação de Municípios da Região Carbonífera. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica substituído do Anexo Único do Decreto Municipal n.º 58, de 17 de maio de 2021, pelo Anexo Único constante neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de junho de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Adejanir Vasconcelos Secretário Municipal de Planejamento