DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0125, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre as instâncias de julgamento no Município de Arambaré referente ao convênio de cooperação da Mata Atlântida e dá outras providências. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao Convênio Cooperação da Mata Atlântida, RESOLVE DECRETA: Art. 1º As instâncias de julgamento das quais os autuados após infração poderão recorrer são: 1º Secretário Municipal da Agricultura e de Meio Ambiente 2º Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento 3º Prefeito Municipal de Arambaré Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2021. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Alexandre Woloski, Secretário Municipal de Fazenda e Administração.