ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a adesão do Município de Arambaré ao Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais e ao Comitê Regional Disciplinar instituído pelos municípios integrantes da Associação dos Municípios da Costa Doce- ACOSTADOCE, e dá outras providências. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que os Municípios de Arambaré, Amaral Ferrador, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes aprovaram, em Assembleia Geral de Prefeitos da ACOSTADOCE, realizada em 19 de novembro de 2025, o Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar normas de conduta, infrações e penalidades aplicáveis às competições esportivas municipais e regionais de caráter amador; CONSIDERANDO o interesse público na harmonização dos procedimentos disciplinares, garantindo segurança jurídica, isonomia e eficiência na gestão esportiva regional; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a adesão do Município de Arambaré ao Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais, de forma integral, aprovado em 19 de novembro de 2025 pela Associação dos Municípios da Costa Doce ? ACOSTADOCE. Art. 2º Fica igualmente formalizada a adesão do Município ao Comitê Regional Disciplinar, instância responsável pela apreciação recursal e uniformização interpretativa do Regulamento Regional Disciplinar. Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura, ou órgão equivalente que suceder, responsável pela coordenação esportiva local, deverá: I ? Aplicar e observar integralmente o Regulamento Regional Disciplinar nas competições municipais; II ? Instituir a Comissão Disciplinar Local prevista no regulamento; III ? Encaminhar à Comissão Disciplinar Regional todos os recursos interpostos contra decisões da Comissão Local, nos prazos e formas estabelecidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! IV ? Prestar as informações e fornecer os documentos solicitados pelo Comitê Regional Disciplinar. Art. 4º O Município indicará 01 (um) representante para integrar a Comissão Disciplinar Regional, conforme previsto no §1º do artigo 6º do Regulamento Regional Disciplinar. Art. 5º As decisões emitidas pela Comissão Disciplinar Regional terão efeito vinculante no âmbito do Município de Arambaré, devendo ser imediatamente cumpridas pelas equipes, atletas, dirigentes, árbitros e demais envolvidos nas competições locais. Art. 6º O Regulamento Regional Disciplinar de Competições Municipais é parte integrante deste Decreto. Parágrafo único. Fica autorizada, ainda, a publicação do Regulamento referido no caput no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, para ciência pública e plena eficácia local. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 05 de fevereiro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Diretora da Administração