Página: 1 de 1 15/02/2017 10:49 R$ 1,00 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO- PROCESSADOS (a) (b) 7.344.003,29 - 7.344.003,29 - - - - - - - - - - - - - - - 7.344.003,29 - Valor % sobre a RCL 16.947.231,95 - 7.344.003,29 43,33 54,00 51,30 48,60 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Municipio de Arambaré - RS Poder Executivo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Setembro/2014 a Agosto/2015 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS DESPESA COM PESSOAL (Últimos 12 Meses) b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) Carla Beatriz de Lima Riboriski Técnico Contábil CRC RS 091302 Bruna da Silva Pacheco Responsável pelas Finanças 018.942.060-02 Joselena Maria Becker Scherer Prefeita Municipal 323.771.340-68 Eron Gustavo Moura Oliveira Presidente da Comissão de Controle Interno 164.000.035-68 exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb) LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SERVIÇO DA FAZENDA, 15/Set/2015, 15h e 01m. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;