ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ PREFEITO Página 1 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR DECRETO N° 038, DE 12 DE MAIO DE 2024. Suspende e retorna as aulas da rede municipal de ensino entre os dias 14 e 17 de maio de 2024, e dá outras providências. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito do Município de Arambaré, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n. 57.596, de 1º de maio de 2024, que ?declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul?, dados os eventos climáticos de chuvas e inundações ocorridas desde o dia 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n. 57.600, de 4 de maio de 2024, que ?reitera o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul?; CONSIDERANDO a Portaria n. 1.354, de 2 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que ?reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul?; CONSIDERANDO a grave situação de inundação de alguns Municípios da Região Costa Doce, com parte da população desabrigada; CONSIDERANDO o bloqueio das vias que ligam os Municípios da Região Costa Doce com a Região Metropolitana, ocasionando déficit de abastecimento de insumos e combustíveis; CONSIDERANDO a necessidade de preservação de prédios escolares para instalação de possíveis abrigos para acolhimento de vítimas da inundação, inclusive de outros Municípios; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensas as aulas na Escola Gustavo Xavier, localizada na zona rural até 17 de maio de 2024, podendo ser prorrogado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ PREFEITO Página 2 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Art. 2º. Retorno das Escolas Emei Primeiros Passos e Emef Atahualpa Irineo Cibils, localizada na zona urbana da cidade a contar de 13 de maio. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, desde já, autorizada a tomar todas as medidas necessárias para posterior recuperação das aulas suspensas. Art. 4º. O calendário escolar das três escolas serão readequados para cumprimento de carga horária escolar de acordo com a legislação vigente, atendendo especificidade de cada escola em acordo com a situação para recuperação das aulas. Art. 5º. Alunos moradores em locais alagados que não puderem retornar as atividades será ofertado plano de recuperação. Art. 6º. As disposições deste Decreto poderão ser revogadas ou alteradas mediante a melhora das condições climáticas, estruturais e de abastecimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2024. JARDEL MAGALHAES Assinado de forma digital por JARDEL MAGALHAES CARDOSO:90288017072 CARDOSO:90288017072 Dados: 2024.05.05 20:18:25 -03'00' Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretária da Administração e RH