ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2591/2025 Autoriza o Município de Arambaré a conceder desconto, parcelamento e fixa a data limite de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a instituir o vencimento da cota única do IPTU para o dia 10 de abril de 2025, bem como a conceder o desconto de 10% (dez por cento). Art. 2º Fica autorizado a concessão de parcelamento do IPTU referente ao ano de 2025, em 08 (oito) parcelas de igual valor, sem desconto, sendo o primeiro vencimento em 10 de abril de 2025. §1º Para adesão ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. §2º Em caso de atraso das parcelas do IPTU, incidirá sobre o valor da mesma até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme o disposto no Código Tributário Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de junho de 2024. IAGO KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2501201013409195