DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DECRETO Nº 021, 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera o horário de expediente nas repartições municipais. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, ainda: CONSIDERANDO o montante de despesas que a Prefeitura arca mensalmente, e com o objetivo de reduzir estes gastos, principalmente com telefonia, energia elétrica, água, material de expediente e consumo, combustível, uso de veículos, horas-extras, entre outros, aplicamos tal medida, cujo caráter é de ajustamento interno; DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, da seguintes forma: Parágrafo único: De segunda à sexta. I- Centro Administrativo Municipal das 08h às 14h. II- Divisão de Obras, das 07h30m às 11h30m das 13h às 17h. III- Divisão de Máquinas e Veículos, das 07h30m às 11h30m das 13h às 17h. IV- Secretaria da Educação, das 08h às 12h das 13h às 17h. V- Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania,das 08h às 12h das 13h às 17h. VI- Secretaria da Saúde, das 08h às 12h das 13h às 17h. VII- Subprefeitura, das 07h30m às 11h30m das 13 h às 17h. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Art. 2º - Não se aplicam os horários de expediente estabelecidos no Art.1º aos serviços considerados essenciais. § 1º Consideram-se serviços essenciais, aqueles prestados pelos seguintes setores: I - Secretaria Municipal de Saúde no que se refere atendimento médico; II - Secretaria Municipal de Educação no que tange horário escolar; III ? Limpeza Urbana; IV ? Conselho Tutelar; Art. 3º - Este entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete, 26 de Fevereiro de 2021. Registra-se e Publique-se. Jardel Cardoso Magalhães Prefeito Municipal Alexandre Woloski Coordenador da Administração