ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2688/2025 Altera disposições da Lei nº 070/1993 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 070/1993, passando a constar a seguinte redação: "Art. 1º Os veículos de transporte coletivo de excursão que demandem os balneários do Município deverão seguir itinerários até os terminais demarcados pelo órgão municipal competente que indicará, igualmente, os locais de estacionamento privativo para esses veículos." Art. 2º Os parágrafos do artigo 2º ficam revogados, passando a constar a seguinte redação: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A infração ao disposto neste artigo acarretará as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro." Art. 3º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 070/1993, passando a constar a seguinte redação: "Art. 3º Os locais de estacionamento e rotas de deslocamento dos veículos mencionados no artigo 1º desta Lei serão regulamentados por Decreto." Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 18 de novembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2511181036269395